a) Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
b) Conselho das Comunidades Portuguesas;
c) Instituto Camões, I. P., nas matérias relativas ao ensino do português no estrangeiro.2 - Delego também neste membro do Governo as competências que me são conferidas:
a) Para conceder a isenção ou redução de emolumentos consulares nos termos previstos na tabela de emolumentos consulares, aprovada pela Portaria 19/2003, de 11 de Janeiro, e alterada pelas Portarias n.os 366/2003, de 5 de Maio, 242/2005, de 5 de Março, e 710/2007, de 11 de Junho;
b) Para autorizar a destruição de documentos nos termos do artigo 14.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março;
c) Para atribuir a gestão corrente de posto ou secção consular nos casos e nos termos previstos no artigo 21.º do Regulamento Consular.
3 - Mais delego no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, sem faculdade de subdelegação:
a) Os poderes que me são conferidos para atribuição da designação de vice-cônsul principal nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99;
b) Os poderes que me são conferidos para abertura de escritórios e para instituição de presenças consulares, bem como para a nomeação dos vice-cônsules e dos agentes consulares, nos termos dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, do Regulamento Consular;
c) Os poderes que me são conferidos para nomear, autorizar a contratação ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros sociais do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio;
d) Os poderes que me são conferidos para a assinatura dos actos mencionados nas alíneas f), g) e h) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei 204/2006, de 27 Outubro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
8 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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