Sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovo a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.
A alteração ao plano de estudos, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior em 05/07/2016, com o n.º R/A-Ef595/2011/AL02, entra em vigor no ano letivo 2016/17.
19 de julho de 2016. - A VicePresidente do Instituto, Maria Teresa
Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Santarém 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém ção
3 - Curso:
Gestão de Empresas 4 - Grau ou diploma:
Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:
Gestão e Administra-6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
22 ECTS em unidades curriculares (UC) de opção, sendo 10 ECTS em Opção I (1 UC optativa no 5.º semestre + 1 UC optativa no 6.º semestre) e 12 ECTS em Opção II, do 6.º semestre (Estágio ou Projeto Aplicado).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
10 - Observações:
As unidades curriculares optativas (Opção I) que são oferecidas, em cada ano letivo, serão definidas, de entre as constantes da lista anexa, pelo Conselho TécnicoCientífico da Escola, mediante Proposta do Diretor, após Parecer do Coordenador de Curso. Em Regulamento próprio serão definidas condições de funcionamento e avaliação da Opção II, designadamente o Estágio e o Projeto Aplicado.
11 - Plano de estudos:
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.