Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9804/2016, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas da ESGTS

Texto do documento

Despacho 9804/2016

Sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovo a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

A alteração ao plano de estudos, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior em 05/07/2016, com o n.º R/A-Ef595/2011/AL02, entra em vigor no ano letivo 2016/17.

19 de julho de 2016. - A VicePresidente do Instituto, Maria Teresa

Pereira Serrano.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Santarém 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém ção

3 - Curso:

Gestão de Empresas 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:

Gestão e Administra-6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

22 ECTS em unidades curriculares (UC) de opção, sendo 10 ECTS em Opção I (1 UC optativa no 5.º semestre + 1 UC optativa no 6.º semestre) e 12 ECTS em Opção II, do 6.º semestre (Estágio ou Projeto Aplicado).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

10 - Observações:

As unidades curriculares optativas (Opção I) que são oferecidas, em cada ano letivo, serão definidas, de entre as constantes da lista anexa, pelo Conselho TécnicoCientífico da Escola, mediante Proposta do Diretor, após Parecer do Coordenador de Curso. Em Regulamento próprio serão definidas condições de funcionamento e avaliação da Opção II, designadamente o Estágio e o Projeto Aplicado.

11 - Plano de estudos:

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda