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Edital 672/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 672/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, Despacho 2307/2015, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções a desempenhar no Departamento de Química Farmacêutica e Terapêutica, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa unidade de investigação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições em cada cláusula.

O Despacho de autorização do Reitor para a abertura desta vaga foi emanado a 21 de julho de 2016.

Cláusula I Requisitos de admissão ao concurso

1 - Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa;

1.2 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso;

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita ao nível comum de referência B1 ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

ECDU.

Cláusula II Instrução da Candidatura A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes

1 - Requerimento de candidatura em que devem constar os seguintes elementos:

elementos:

civil;

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Indicação do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicado na alínea anterior;

i) Indicação de habilitações e/ou títulos académicos;

j) Declaração de compromisso de honra (minuta em anexo ao pre-sente Edital).

2 - Um exemplar do Curriculum vitae (CV) em papel e um exemplar em formato digital (PDF) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados na Cláusula VI do presente Edital, incluindo ainda o “Researcher ID” que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com a fonte Thomson Reuters Web of Knowledge; o candidato deve identificar quais os trabalhos considerados mais relevantes, até ao máximo de 5.

3 - Um exemplar em formato digital (PDF) de todos os trabalhos mencionados no CV. No caso de algum dos trabalhos conter documento confidencial ou que revele segredo comercial ou industrial, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto. O candidato deverá estruturar o CV de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas da Cláusula VI.

4 - Um exemplar em formato digital (PDF) do projeto científico e/ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso, nos termos definidos na Cláusula VI do presente Edital.

Cláusula III Apresentação da Candidatura

1 - As candidaturas, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores, deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9,30h às 12,30h e das 14h às 15,30h) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Recursos Humanos Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa Avenida Professor Gama Pinto 1649-003 Lisboa

2 - Poderão ser aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico para o endereço geral@ff.ulisboa.pt. Nesse caso, o exemplar em papel deverá ser entregue nas condições definidas no número anterior, durante o prazo do concurso.

Cláusula IV Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Cláusula V Critérios de admissão em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do título de grau de doutor em Farmácia, ou área afim, e da posse de um CV global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

B.3. Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente (5 %).

1 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com uma ou mais das seguintes circunstâncias:

a) Currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área disciplinar do concurso; e/ou

b) Ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

c) Projeto científico e pedagógico elaborado pelo candidato se mostrar claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves ou não coerente com o trabalho anterior do candidato.

2 - Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento, bem como do ato de homologação da lista de ordenação final.

3 - Caso a deliberação final seja no sentido da não admissão em mérito absoluto, a mesma é objeto de despacho homologatório do Reitor e comunicada aos candidatos.

Cláusula VI Critérios de Seleção e Seriação em Mérito Relativo

1 - Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

a) Desempenho Científico - 50 % b) Desempenho Pedagógico - 30 % c) Projeto científico e pedagógico - 15 % d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição - 5 %

2 - Na apreciação dos critérios referidos em 1 deverão ser tidos em conta em especial as atividades desenvolvidas no pósdoutoramento. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultem ou impeçam a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.

3 - Em cada um dos componentes definidos no ponto 1 deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Cientifico (50 %) O desempenho científico será avaliado no que respeita à contribuição, qualitativa e quantitativa, do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, com ênfase particular no domínio do medicamento e das ciências farmacêuticas, e constará de:

A.1. Formação académica e científica considerada relevante (5 %);

A.2. Produção científica (livros, capítulos de livros, publicações de artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no número, tipo (de preferência artigo original) e fator de impacto da revista (20 %);

A.3. Coordenação e/ou participação em projetos de investigação A.4. Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas (5 %);

A.5. Prémios científicos, bolsas e distinções (5 %);

A.6. Orientação de teses de doutoramento e de mestrado (2,5 %);

A.7. Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação (2,5 %).

B) Desempenho Pedagógico (30 %) B.1. Coordenação e docência de unidades curriculares no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudo, da área disciplinar para que é aberto o concurso, com ênfase particular no domínio do medicamento e das ciências farmacêuticas (20 %);

B.2. Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio (5 %);

(10 %);

C) Projeto científico e pedagógico (15 %) Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso, com ênfase particular no domínio do medicamento e das ciências farmacêuticas (Máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, 1 espaço).

D) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (5 %) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; atividades de serviço à comunidade; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Faculdade de Farmácia ou de outras instituições universitárias.

Cláusula VII Ordenação Final

1 - Na seriação dos candidatos admitidos em mérito absoluto cada membro do júri ordena a sua lista por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, que devem ser fundamentadas de acordo com os critérios indicados no Edital.

2 - O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento

3 - Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

4 - Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

Cláusula VIII Audições Públicas

1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 2 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

3 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com antecedência mínima de 5 dias, da data e local em que essas audições terão lugar.

Cláusula IX Notificação

1 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

Cláusula X Pronúncia dos Interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código eletrónica; do Procedimento Administrativo;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - A audiência é sempre escrita.

Cláusula XI Júri do Concurso Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Doutor Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade de Coimbra;

Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático, DeparDoutor Carlos José Rodrigues Crispim Romão, Professor Catedrático aposentado, Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade de Lisboa; tamento Química, Universidade de Aveiro;

Doutor Carlos Alberto Mateus Afonso, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade de Lisboa;

Cláusula XlI A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Cláusula XlII O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa - Avenida Prof. Gama Pinto-1649-003 Lisboa.

Cláusula XIV Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos habituais lugares de estilo.

22/07/2016. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de... posto(s) de trabalho de Professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade/ Instituto de... da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

… (local),… (data). … (assinatura)

209755903

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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