Considerando o Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, o qual regula
os Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Atendendo às alterações decorrentes da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, que veio revogar a Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto Lei 113/2014 de 16 de julho, e aprovar um novo Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Constatando-se a necessidade de adequar a regulamentação existente na Universidade do Algarve à nova legislação em vigor e após audiência prévia às Unidades Orgânicas, Serviços, Unidades Funcionais e Associação Académica, aprovo o presente Regulamento dos Concursos Especiais e dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Algarve.
Regulamento dos Concursos Especiais e dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Algarve
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define as regras aplicáveis aos concursos especiais e regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, para acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e de mestrado integrado na Universidade do Algarve.
2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos estabelecimentos de ensino superior público e privado, com exceção dos estudantes provenientes de ensino militar e policial.
Artigo 2.º
Modalidades de Concursos Especiais
1 - Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais específicas, elencando-se as seguintes modalidades:
a) Titulares das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de diploma de especialização tecnológica, c) Titulares de diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares do grau de licenciado candidatos ao Mestrado Integrado em Medicina;
f) Estudante internacional.
2 - Os concursos especiais previstos nas alíneas e) e f) constam de regulamentos específicos.
CAPÍTULO II
Titulares de Provas Especialmente Adequadas
Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Podem candidatar-se a este concurso especial de ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados:
a) Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas na Universidade do Algarve.
b) Os candidatos aprovados em provas noutros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o ciclo de estudos, no qual o candidato deseja matricular-se na Universidade do Algarve.
Artigo 4.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
O candidato aprovado nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos pode candidatar-se ao ciclo de estudos que indicou no âmbito da inscrição para as provas e a outros ciclos de estudo que exijam a mesma componente especifica.
Artigo 5.º
Critérios de Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Classificação da prova de ingresso exigida para acesso ao ciclo de estudos a que se candidata;
c) Classificação da componente específica da prova de ingresso;
d) Idade, por ordem decrescente.
CAPÍTULO III
Titulares de diploma de especialização tecnológica
Artigo 6.º
Âmbito
Podem candidatar-se a este concurso especial os titulares de um diploma de especialização tecnológica (CET).
Artigo 7.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer aos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
2 - A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
3 - A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro; e
b) À obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro.
4 - A admissão ao concurso pode ficar ainda dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 8.º
Critérios de Seriação
1 - Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) A classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica;
b) A classificação:
i) Da prova de ingresso específica, no caso de candidatos a cursos de ensino politécnico; ou
ii) Dos exames nacionais do ensino secundário, no caso de candidatos a cursos do ensino universitário;
c) Titularidade de um diploma de especialização tecnológica obtido na Universidade do Algarve;
d) Idade, por ordem decrescente.
2 - Quando na b) ii., do número anterior for exigido mais do que um exame nacional, calcula-se a média das respetivas classificações, arredondada às unidades.
CAPÍTULO IV
Titulares de diploma de técnico superior profissional
Artigo 9.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional (TeSP).
Artigo 10.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 - Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem concorrer aos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
2 - A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
3 - Podem ser dispensados da realização da prova de ingresso específica prevista no número anterior, total ou parcialmente, os estudantes que, cumulativamente:
a) Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional na instituição de ensino superior a que concorrem;
b) Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
4 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro; e
b) À obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro.
5 - A admissão ao concurso pode ficar ainda dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 11.º
Critérios de Seriação
1 - Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Titularidade de um diploma de técnico superior profissional obtido na Universidade do Algarve, que no seu registo de criação estabeleça a dispensa das provas de ingresso para o curso superior a que se candidata;
b) A classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional;
c) A classificação:
i) da prova de ingresso específica ou da unidade curricular do curso de técnico superior profissional que determinou a sua dispensa, no caso de candidatos a cursos de ensino politécnico;
ii) do exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso do curso, no caso de candidatos a cursos do ensino universitário;
d) Idade, por ordem decrescente.
2 - Quando na alínea c) do número anterior for exigida mais do que uma unidade curricular do curso de técnico superior profissional ou mais de um exame nacional, calcula-se a média das respetivas classificações, arredondada às unidades.
CAPÍTULO V
Titulares de outros cursos superiores
Artigo 12.º
Âmbito
Podem concorrer a este concurso especial:
a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º e 11.º anos de escolaridade.
Artigo 13.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura e integrado de mestrado.
Artigo 14.º
Critérios de Seriação
1 - Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
b) Classificação final do curso superior, independentemente do grau;
c) Grau ou diploma obtido na Universidade do Algarve;
d) Idade, por ordem decrescente.
2 - Na seriação dos candidatos titulares de mais do que um grau, para efeitos da alínea b) do número anterior, é considerada a melhor das classificações finais apresentadas.
3 - Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas e de Estudos Superiores Especializados (CESE), bem como de cursos não conferentes de grau que correspondam a partes curriculares de mestrados ou doutoramentos ou pósgraduações. CAPÍTULO VI
Artigo 15.º
Mudança de par instituição/curso
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior. 2 - Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os candidatos que satisfaçam as seguintes condições gerais e específicas:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior, em instituição nacional ou estrangeira e não o tenha concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (95 na escala de 0 a 200).
3 - Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 2 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
4 - Os exames a que se referem os números anteriores podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Artigo 16.º
Mudança de par instituição/curso por estudantes que ingressaram com outros regimes
1 - Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através de:
a) Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Diploma de Especialização Tecnológica;
c) Diploma de Técnico Superior Profissional;
d) Concurso Especial para o Estudante Internacional.
2 - Os candidatos que concorram com as provas previstas na alínea a) do número anterior têm de comprovar a realização das provas exigidas, para o ciclo de estudos para o qual estão a requerer a mudança de par instituição/curso na Universidade do Algarve.
3 - Para os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.
4 - Para os candidatos titulares de diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.
5 - Os candidatos que ingressaram no ensino superior através do Concurso Especial para o Estudante Internacional têm de comprovar possuir a qualificação académica específica exigida para ingresso no ciclo de estudos a que se pretendem candidatar.
Artigo 17.º
Restrições à mudança de par instituição/curso
Não é permitida a mudança de par instituição/curso:
a) De curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado;
b) No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 18.º
Critérios de seriação
1 - Os candidatos são selecionados para a mudança de par institui-ção/curso pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Maior número de unidades curriculares concluídas no ensino superior;
b) Média das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, arredondada às unidades, expressa numa escala de 0 a 20 valores;
c) Ser proveniente de um curso da Universidade do Algarve.
2 - Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, incluem-se as unidades curriculares frequentadas em regime extracurricular (unidades curriculares isoladas).
Artigo 19.º
Integração curricular
Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na Universidade do Algarve, no ano letivo em que se inscrevem. Artigo 20.º Creditação da formação na mudança de par instituição/curso 1 - A creditação das formações é realizada nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2 - O órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior procede à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular, quando elas não o estejam, recorrendo, se necessário, à colaboração da instituição de ensino superior de origem.
3 - O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do ao ciclo de estudos no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
4 - Para os candidatos provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro que não possuam as suas formações traduzidas em ECTS proceder-se-á à correspondente tradução da formação em créditos, tendo por base as unidades curriculares realizadas no respetivo plano de estudos.
CAPÍTULO VII
Reingresso
Artigo 21.º Reingresso
1 - O reingresso pode ser solicitado pelos estudantes que após uma interrupção dos estudos num determinado curso da Universidade do Algarve pretendam matricular-se nesta Universidade e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - O pedido de reingresso deve ser apresentado pelo interessado ou seu procurador bastante, através de formulário eletrónico online, disponibilizado pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, mediante pagamento de um emolumento, nos prazos definidos para o efeito.
Artigo 22.º
Creditação das formações em caso de reingresso
1 - O número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo par instituição/curso ou no par que o antecedeu.
2 - Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada pelo número anterior.
CAPÍTULO VIII
Normas Comuns
Artigo 23.º
Vagas
1 - A candidatura aos concursos especiais e à mudança de par ins-tituição/curso para 1.º ano está sujeita à fixação anual de vagas para cada curso, pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta das respetivas unidades orgânicas.
2 - As vagas aprovadas são publicitadas na página web da Universidade do Algarve e comunicadas à DireçãoGeral do Ensino Superior.
3 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 24.º
Prazos
1 - O calendário com os prazos de candidatura, de divulgação dos resultados, de reclamações e de inscrições para os concursos especiais, regime de mudança de par instituição/curso e reingresso são fixados anualmente pelo reitor da Universidade do Algarve.
2 - O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
3 - Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/ curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
4 - As candidaturas referidas no número anterior devem ser dirigidas aos Serviços Académicas e estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor com agravamento, sendo a correspondente decisão notificada por correio eletrónico aos candidatos, os quais, em caso de colocação, têm um prazo de 3 dias úteis para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 25.º
Candidatura aos concursos especiais, reingresso e a mudança de par instituição/curso
1 - As candidaturas são apresentadas online através do sistema de gestão académica ou de formulário disponibilizado pelos Serviços Académicos e apenas são consideradas após o pagamento dos emolumentos fixados pela Universidade do Algarve.
2 - Cada candidato pode formalizar mais do que uma candidatura, desde que reúna as condições de ingresso para os ciclos de estudos escolhidos, pagando o respetivo emolumento por cada candidatura submetida.
3 - Apenas são aceites candidaturas de estudantes da Universidade do Algarve a qualquer dos concursos e regimes previstos neste Regulamento que tenham a sua situação regularizada relativa ao pagamento de emolumentos e propinas de anteriores inscrições, independentemente do grau do ciclo de estudos.
4 - A candidatura deve ser submetida nos prazos fixados no calendário homologado pelo Reitor, nos termos referidos no artigo anterior.
Artigo 26.º
Documentação necessária para a instrução da candidatura
1 - A candidatura aos concursos especiais deve ser instruída com os seguintes documentos, de acordo com a modalidade escolhida:
a) Documento de identificação;
b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, com a respetiva classificação final e escala, caso seja diferente de 0 a 20 (dispensado para alunos da Universidade do Algarve);
c) Certidão comprovativa de ser titular de um dos cursos já extintos do Magistério Primário ou de Educadores de Infância ou de Enfermagem Geral, juntamente com a certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º e 11.º anos de escolaridade;
d) Certidão comprovativa de ser titular de um curso de especialização tecnológica (dispensado para alunos da Universidade do Algarve);
e) Certidão comprovativa de aprovação nas provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, descriminada com a componente específica (dispensado para quem realizou as provas na Universidade do Algarve);
f) Certidão comprovativa de ser titular de um curso técnico superior profissional (dispensado para alunos da Universidade do Algarve);
g) Curriculum Vitae (obrigatório para titulares de um curso de especialização tecnológica ou de um curso técnico superior profissional).
2 - A candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso deve ser instruída com os seguintes documentos, de acordo com a situação do candidato:
a) Documento de identificação;
b) Ficha ENES comprovativa de realização de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ao ciclo de estudos a que pretende concorrer e ter nota mínima (obrigatório, com exceção de candidatos estrangeiros);
c) Certidão de habilitações do ensino secundário, descriminada por 10.º, 11.º e 12.º anos;
d) Certidão comprovativa de realização de exames finais de disciplinas homólogas (equivalentes) às provas de ingresso do ciclo de estudos a que pretende concorrer (obrigatório para candidatos estrangeiros);
e) Certidão da última inscrição em curso superior português ou estrangeiro (dispensado para alunos da Universidade do Algarve)
f) Certidão comprovativa de não ter a matrícula caducada por força do regime de prescrições (dispensado para alunos da Universidade do Algarve e para candidatos de Universidades Privadas e estrangeiros)
g) Certidão de aprovação nas unidades curriculares em curso superior português ou estrangeiro, com a respetiva classificação, ano curricular a que pertencem e correspondentes ECTS (dispensado para alunos da Universidade do Algarve);
h) Certidão comprovativa de aprovação nas provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, descriminada com a componente específica (dispensado para quem realizou as provas na Universidade do Algarve).
i) Para os titulares de diploma de especialização tecnológica, certidão comprovativa de aprovação nas provas previstas nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho (dispensado para quem realizou as provas na Universidade do Algarve).
j) Para os titulares de diploma de técnico superior profissional, certidão comprovativa de aprovação nas provas previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho (dispensado para quem realizou as provas na Universidade do Algarve).
3 - Os candidatos provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro devem, também, entregar o respetivo curriculum vitae, bem como os documentos mencionados nos números anteriores ou equivalentes, legalizados pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país e traduzida por tradutor oficial(exceto para documentos em castelhano, francês e inglês).
Artigo 27.º
Indeferimento liminar
As candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente Regulamento são indeferidas liminarmente, bem como as candidaturas dos candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 28.º Desempate Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível, ainda que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 29.º
Resultado final
1 - O resultado final destes concursos, homologado pelo reitor da Universidade do Algarve, exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
2 - O resultado é publicitado na página web da Universidade do
3 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano Algarve. letivo a que respeitam.
Artigo 30.º
Reclamações
1 - Dos resultados finais cabe aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados para o efeito.
2 - A reclamação é enviada por correio eletrónico ou entregue pre-sencialmente nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve. 3 - A decisão sobre a reclamação é comunicada ao reclamante por correio eletrónico.
Artigo 31.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos efetuam a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do ciclo de estudos em que foram colocados, nos prazos fixados, sem prejuízo da sua inscrição ser alterada decorrente do processo de creditação. 2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo estabelecido perdem o direito à vaga. Os Serviços Académicos convocarão o candidato seguinte, dando um prazo de 3 dias úteis, após a notificação da colocação, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 32.º
Candidatos aos quais foi aplicado o regime legal sobre prescrições
Os estudantes cuja matrícula haja caducado por força do regime de prescrições em vigor na Universidade do Algarve só poderão candidatar-se a ingressar na referida Universidade decorrido um ano letivo após aquele em que se verificou a prescrição.
Artigo 33.º
Alunos não colocados com matrícula e inscrição válidas no ano letivo anterior
Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de cinco dias úteis sobre a divulgação dos resultados, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano letivo.
Artigo 34.º
Erro dos serviços
1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no ciclo de estudos em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional. 2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de correio eletrónico, com a respetiva fundamentação. 5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 35.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos por despacho reitoral, aplicada a legislação em vigor.
Artigo 36.º
Norma revogatória
São revogados o Despacho 19572/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2007, que contém o anterior Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Algarve, o Despacho RT.050/2011, e demais atos normativos que contrariem o disposto no presente regulamento.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pelo reitor da Universidade do Algarve.
21.07.2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos
Ferreira.
209754486
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR