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Despacho 19572/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 19 572/2007

Nos termos do artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprovo o seguinte Regulamento, relativo aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Algarve:

Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Algarve

Nos termos do artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, o regulamento da Universidade do Algarve referente aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso passa a ser o constante do articulado seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Universidade do Algarve.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

a) Estabelecimentos de ensino superior público;

b) Estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo e Universidade Católica Portuguesa;

c) Estabelecimentos de ensino superior estrangeiro.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados por curso.

3 - O disposto no presente Regulamento aplica-se, a título transitório e enquanto não forem objecto de adequação ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aos cursos conducentes ao grau de bacharel.

4 - Estão excluídos do presente Regulamento os estudantes provenientes de ensino militar e policial.

Artigo 3.º

Mudança de curso

1 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Podem requerer a mudança de curso os candidatos que tenham estado inscritos em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira e que satisfaçam uma das seguintes condições:

2.1 - Ter realizado no ano em causa os exames nacionais das disciplinas de ingresso exigidas para acesso ao curso e nelas ter obtido as classificações mínimas fixadas para o curso a que se candidata (95 na escala de 0 a 200);

2.2 - Ter aprovação nas disciplinas de um curso de ensino secundário fixadas como programa máximo das disciplinas de ingresso para o curso a que se candidata;

2.3 - Ter ingressado no ensino superior através da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, mediante parecer favorável do conselho científico da respectiva unidade orgânica;

2.4 - Fazer prova da titularidade de um grau ou matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como superior pela legislação do país em causa e demonstrar curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam;

2.5 - Fazer prova de ter realizado os pré-requisitos de acesso ao curso, sempre que tal seja exigido.

3 - O conselho científico da respectiva unidade orgânica da Universidade do Algarve poderá, a requerimento fundamentado do candidato, admitir a candidatura à mudança de curso de estudantes que, embora não satisfazendo os requisitos mencionados anteriormente, demonstrem, curricularmente, possuir formação adequada ao ingresso no curso em causa. O requerimento referido anteriormente deverá ser formulado até 30 de Junho de cada ano. Para as candidaturas referentes ao ano lectivo de 2007-2008 este prazo é alargado até 14 de Agosto de 2007.

Artigo 4.º

Transferência

1 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Podem requerer a transferência:

2.1 - Os estudantes que tenham estado matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

2.2 - Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quer o tenham concluído ou não.

3 - Para efeitos do n.º 1 deste artigo, entende-se por mesmo curso aquele que tem idêntica designação e conduz à atribuição do mesmo grau ou cursos com designações diferentes mas enquadrados na mesma área científica, ministrando uma formação científica equivalente e conduzindo à atribuição do mesmo grau.

4 - Para os candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros compete aos conselhos científicos das respectivas unidades orgânicas aferir o cumprimento do número anterior, bem como das competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso no curso ao qual se candidatam.

Artigo 5.º

Reingresso

Podem requerer o reingresso os estudantes que após uma interrupção dos estudos num determinado curso da Universidade do Algarve pretendam matricular-se nesta Universidade e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas, cujas vagas serão fixadas anualmente até 30 de Maio, para cada curso, pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta das respectivas unidades orgânicas. Para o ano lectivo de 2007-2008 as vagas serão fixadas até 20 de Julho de 2007.

3 - As vagas aprovadas são divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve e a publicitar na página web dos mesmos Serviços.

4 - As vagas aprovadas serão igualmente comunicadas à DGES e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

Artigo 7.º

Instrução do processo de candidatura

1 - A candidatura será apresentada pelo interessado ou seu procurador bastante, através de requerimento, em modelo próprio, a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

2.1 - Requerimento a que se refere o número anterior;

2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;

2.3 - Ficha do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (quando aplicável);

2.4 - Certidão de habilitações do ensino secundário, discriminando as disciplinas por 10.º, 11.º e 12.º anos e média final (quando aplicável);

2.5 - Certidão da última inscrição em curso superior (português ou estrangeiro) e certidão das disciplinas/unidades curriculares realizadas com a respectiva classificação, ano curricular a que pertencem e sempre que possível com os correspondentes ECTS;

2.6 - Programas das disciplinas/unidades curriculares detalhados e autenticados (só para candidatos que não sejam da Universidade do Algarve);

2.7 - Certidão de aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para os maiores de 23 anos (quando aplicável);

2.8 - Documento comprovativo de cumprimento dos pré-requisitos (quando aplicável);

2.9 - Documento comprovativo de não ter a sua matrícula caducada por força do regime de prescrições (só para candidatos que não sejam da Universidade do Algarve).

3 - Os candidatos provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro deverão, também, entregar o respectivo curriculum vitae. Estes candidatos deverão entregar os documentos mencionados nos números anteriores, legalizados pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país e traduzida por tradutor oficial (excepto para documentos em castelhano, francês e inglês).

4 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem os n.os 2 e 3 deste artigo arquivados nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve estão dispensados da respectiva entrega, incluindo os programas detalhados das disciplinas, a não ser que os mesmos necessitem de actualização.

5 - A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados pela Universidade do Algarve.

6 - É condição para a aceitação de candidaturas de estudantes da Universidade do Algarve a qualquer dos regimes previstos neste Regulamento que tenham regularizada a situação relativa ao pagamento de propinas em anteriores inscrições.

7 - No mesmo ano lectivo, cada estudante apenas pode candidatar-se a um único curso, sendo esta candidatura apenas válida para o ano em que se realiza.

Artigo 8.º

Critérios de seriação

Os candidatos serão seleccionados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1 - Para mudança de curso:

a) Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas pertencentes à área científica do plano de estudos do curso que o candidato pretende frequentar;

b) Melhor média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares realizadas pertencentes à área científica do plano de estudos do curso que o candidato pretende frequentar;

c) Melhor média das classificações nas disciplinas específicas de acesso ao curso pretendido;

d) Ser proveniente de um curso da Universidade do Algarve;

e) Ser residente no distrito de Faro.

2 - Para transferência:

a) Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas no ensino superior que façam parte do plano de estudos do curso para o qual o candidato se pretende transferir;

b) Melhor média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares realizadas no ensino superior que façam parte do plano de estudos do curso para o qual o candidato se pretende transferir;

c) Ser residente no distrito de Faro;

d) Melhor média das habilitações de acesso ao ensino superior.

Artigo 9.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, pode a respectiva unidade orgânica propor ao reitor da Universidade do Algarve a admissão de todos os candidatos nessa posição, ainda que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 10.º

Indeferimento liminar

1 - As candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente Regulamento são indeferidas liminarmente.

2 - São ainda liminarmente indeferidas as candidaturas dos candidatos que prestem falsas declarações.

Artigo 11.º

Resultado final

1 - O resultado final deste concurso, homologado pelo reitor da Universidade do Algarve, exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 - O resultado final deste concurso é divulgado através de edital a afixar nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve e a publicar na página web dos mesmos Serviços.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Dos resultados finais cabe aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados para o efeito.

2 - A reclamação será entregue nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

3 - A decisão sobre a reclamação será proferida pelo órgão competente da respectiva unidade orgânica a que pertence o curso a que o interessado se candidata, sendo comunicada ao reclamante por correio electrónico.

Artigo 13.º

Prazos

1 - Os prazos de candidatura, de divulgação dos resultados das candidaturas, de reclamações e de inscrições para os candidatos colocados para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso serão fixados anualmente pelo reitor da Universidade do Algarve.

2 - Os prazos a que se refere o número anterior para o ano lectivo de 2007-2008 são os constantes do anexo a este Regulamento.

3 - Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceites candidaturas, por despacho do reitor, ouvida a respectiva unidade orgânica, de forma a garantir que existam condições de integração dos requerentes nos cursos a que se candidatam. Estas candidaturas estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor com agravamento de 50%.

Artigo 14.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos colocados efectuarão a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do curso em que foram colocados nos prazos fixados, sem prejuízo de virem a alterar a sua inscrição decorrente do processo de integração académica, conforme descrito no artigo seguinte.

Artigo 15.º

Integração académica

1 - A integração académica é efectuada, através de requerimento dos candidatos colocados a entregar nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, pelo conselho científico da respectiva unidade orgânica e assegurada através do cumprimento das disposições legais constantes do artigo 8.º do regulamento anexo à Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

2 - O conselho científico pronunciar-se-á sobre a integração académica do estudante no prazo de 20 dias após a entrega do requerimento referido no número anterior.

3 - Para o processo de integração académica o conselho científico poderá exigir aos candidatos colocados documentação adicional relativamente à constante do artigo 7.º deste Regulamento.

Artigo 16.º

Candidatos aos quais foi aplicado o regime legal sobre prescrições

Os estudantes cuja matrícula haja caducado por força do regime de prescrições em vigor na Universidade do Algarve só poderão candidatar-se a ingressar na referida Universidade decorrido um ano lectivo após aquele em que se verificou a prescrição.

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - Os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso não são aplicáveis a quem já seja detentor de um curso superior nacional ou equivalente, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.

2 - As disposições constantes do presente Regulamento não se aplicam aos candidatos portadores do grau académico de bacharelato (1.º ciclo dos cursos bietápicos), cuja candidatura continua a regular-se pelos concursos especiais de acesso ao ensino superior.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pelo reitor da Universidade do Algarve.

18 de Julho de 2007. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

ANEXO

Prazos para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para 2007-2008

Apresentação de candidaturas - de 25 de Julho a 14 de Agosto de 2007.

Afixação dos resultados das candidaturas - 1 de Outubro de 2007.

Inscrições dos candidatos colocados - de 1 a 9 de Outubro de 2007.

Reclamações sobre resultados das candidaturas - de 1 a 3 de Outubro de 2007.

Decisão sobre reclamações apresentadas - 15 de Outubro de 2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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