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Despacho 9787/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política, com efeitos a partir do ano letivo 2016/2017

Texto do documento

Despacho 9787/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Ciência Política O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Ciência Política que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 27 de junho de 2016 com o n.º R/A-Ef 3373/2011/AL02.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Ciência Política, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 15003/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.

Artigo 3.º Aplicação Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

13 de julho de 2016. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Licenciatura em Ciência Política (Bachelor in Political Science) Ciclo de estudos:

Ciência Política (Political Science). Grau ou diploma:

Licenciado.

209740772

Área científica predominante do curso:

Ciência Política. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo:

Ciência Política | Political Science Ramo:

Políticas Públicas | Public Policy Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular da Licenciatura em Ciência Política Ramo:

Ciência Política | Political Science Ramo:

Políticas Públicas | Public Policy Observações

1 - Os 6 créditos (ECTS) opcionais em “competências transversais” são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Línguas e Competências Transversais do ISCTEIUL. 2 - Os 12 créditos (ECTS) opcionais livres são obtidos escolhendo unidades curriculares de primeiro ciclo, em qualquer área científica, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas.

3 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído um diploma de estudos superiores em Ciência Política (First Cycle Graduate Diploma in Political Science).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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