Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Economia da Empresa e da Concorrência O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia da Empresa e da Concorrência que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 18 de março de 2016 com o n.º R/A-Ef 1051/2011/AL01.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia da Empresa e da Concorrência, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 8694/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, e constante do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º Aplicação Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.
13 de julho de 2016. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos Mestrado em Economia da Empresa e da Concorrência (Master in Business Economics and Competition) Ciclo de estudos:
Economia da Empresa e da Concorrência (Business Economics and Competition).
Grau ou diploma:
Mestre. Área científica predominante do curso:
Economia. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 créditos (ECTS).
Duração normal do curso:
2 anos (4 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Concorrência Estrutura curricular do Mestrado em Economia da Empresa e da Observações:
1 - Os 18 créditos (ECTS) opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares definidas anualmente, de acordo com critérios estabelecidos pela respetiva Comissão Científica.
2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos PósGraduados em Economia da Empresa e da Concorrência (Second Cycle Postgraduate Diploma in Business Economics and Competition).
ANEXO II
Regime de transição Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017, em todos os anos curriculares, de acordo com as seguintes regras:
Anterior plano de estudos Estudantes repetentes de 2.º ano que tenham aprovada à UC de Seminário de Economia da Empresa e da Concorrência (até ao limite da prescrição da matrícula) Novo plano de estudos*:
Estudantes de 1.º ano (1.º vez e repetentes) Estudantes que transitam para o 2.º ano Estudantes repetentes de 2.º ano que não tenham aprovado à UC de Seminário de Economia da Empresa e da Concorrência * de acordo com as orientações constantes da tabela abaixo e do parecer da Direção do Mestrado, sempre que as situações não se enquadrem na referida tabela.