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Despacho 9784/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática, com efeitos a partir do ano letivo 2016-2017

Texto do documento

Despacho 9784/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Informática O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Engenharia Informática que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 7 de março de 2016 com o n.º R/A-Ef 1057/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Engenharia Informática, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 12463/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Aplicação Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

13 de julho de 2016. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos Mestrado em Engenharia Informática (Master in Computer Engineering) Ciclo de estudos:

Engenharia Informática (Computer Engineering). Grau ou diploma:

Mestre. Área científica predominante do curso:

Ciências e Tecnologias da Informação.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

2 anos (4 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento | Information Systems and Knowledge Management Multimédia | Multimedia 209740829 Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Engenharia Informática Ramo:

Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento | Information Systems and Knowledge Management Ramo:

Multimédia | Multimedia Observações:

1 - Os 30 créditos (ECTS) opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares definidas anualmente, de acordo com critérios estabelecidos pela respetiva Comissão Científica.

2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos PósGraduados em Engenharia Informática (Postgraduate Diploma in Computer Engi-neering), com referência ao respetivo ramo.

ANEXO II

Regime de transição Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017, em todos os anos curriculares e nos respetivos ramos, de acordo com a seguinte tabela de substituições:

Tabela de substituições (S) 209740975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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