Deliberação 1214/2016, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 146/2016, Série II de 2016-08-01.
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Data:
2016-08-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências, com poderes de subdelegação, no licenciado Mário Fernando Madeira Nazaré, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P.
Deliberação 1214/2016
Delegação de competências em matéria contraordenacional
Considerando a cessão de funções do licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha com efeitos a 30 de junho de 2016 e consequente vacatura do lugar de coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerado o disposto no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P (IMT, I. P), alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio, e a Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., delibera delegar:
1 - No coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Mário Fernando Madeira Nazaré, com a faculdade de subdelegar, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e nas respetivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contraordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de julho, decidir ainda o seu arquivamento;
2 - Igualmente são delegadas, nos termos acima indicados, as competências em matéria contraordenacional, conferidas por lei ao Presidente do IMT, I. P.;
3 - A presente delegação produz efeitos a 1 de julho de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
13 de julho de 2016. - O Conselho Diretivo:
Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
209755222
JUSTIÇA
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2682654.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-07-04 -
Lei
28/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.
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2012-10-31 -
Decreto-Lei
236/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
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2014-05-14 -
Decreto-Lei
77/2014 -
Ministério da Economia
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
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