Resolução da Assembleia da República n.º 154/2016
Recomendações ao Governo no âmbito
do Programa Nacional de Reformas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, o seguinte conjunto de medidas:
A - Na área da justiça:
1 - A monitorização das reformas efetuadas nesta área, incluindo da agenda da criança, e a promoção de eventuais correções.
2 - O reforço dos instrumentos adequados e necessários ao combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) dirigidas a Portugal no âmbito do IV Ciclo de Avaliações Mútuas (Prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público). 3 - A adequação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil.
B - Na área da economia:
1 - A implementação de um programa de reforço da capitalização das empresas, promovendo a diversificação das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes medidas:
a) Reforçar os mecanismos de promoção da consolidação empresarial pelo apoio protocolado com as instituições financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento de empresas lucrativas e com estrutura de capital equilibrada e também pela promoção da atividade de empresas de capital de risco;
b) Promover a reestruturação das empresas, em particular:
i) Conduzir uma análise de impacto do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma a detetar áreas adicionais de melhoria e a otimizar o processo;
ii) Desenvolver mecanismos de alerta que permitam detetar antecipadamente situações de dificuldade financeira em empresas economicamente viáveis, nomeadamente um mecanismo de alerta a partir da Central de Balanços e da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal para as empresas individuais e/ou setores de atividade;
iii) Estabelecer mecanismos de financiamento, como instrumentos de dívida subordinada, para apoiar as empresas viáveis e em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldade em capitalizar-se no mercado;
iv) Criar fundos que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;
c) Promover e melhorar o acesso ao financiamento europeu e multilateral para fins de investimento produtivo, designadamente:
i) Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento existentes ao nível da União Europeia, nomeadamente os fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), através de uma implementação célere e eficaz para facilitar o acesso a financiamento das empresas, com destaque para as pequenas e médias empresas (PME), com o envolvimento da Euronext Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
ii) Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao investimento e ao financiamento, complementar à plataforma europeia de aconselhamento ao investimento lançada em 2015 pela Comissão e pelo Conselho, agregando os esforços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e em estreita colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI);
iii) Explorar, junto do BEI, a possível intensificação do apoio ao investimento produtivo privado, incluindo em domínios como a agricultura e a floresta;
iv) Robustecer a aposta no financiamento multilateral, dando continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, nomeadamente através da plataforma
Parcerias para o Desenvolvimento
», promovendo o financiamento através das instituições financeiras multilaterais e dos fundos de cooperação europeia em que Portugal participa;
v) Reforçar a aposta no coinvestimento como instrumento essencial de incentivo ao investimento em empreendedorismo e inovação, com a elegibilidade de instrumentos como ações preferenciais ou obrigações convertíveis desde que acompanhados por investimento em capitais próprios estáveis;
d) Diversificar as fontes de financiamento das empresas, com vista a tornar o custo do financiamento mais competitivo e a melhorar o seu risco fundamental de crédito, através de:
i) Criação de um mecanismo permanente de coaching e certificação de PME, na linha dos programas
Elite
», em Itália, e
#IPOready
», na Irlanda, orientado para preparar as empresas aderentes para a dispersão de capital e colocação de títulos de dívida em bolsa, potenciando o profissionalismo da gestão e a internacionalização, bem como proporcionando o aumento da visibilidade das melhores PME nacionais no radar da comunidade de investidores nacionais e estrangeiros;
ii) Promoção do FEIE como fonte de financiamento de capital de risco e/ou como prestador de contragarantia, securitização e titularização de créditos que permitam um reforço dos capitais próprios e melhor acesso a financiamento, e criação de Fundos Nacionais de Investimento Estratégico com idêntico objetivo;
iii) Promoção da criação de fundos dirigidos a setores estratégicos específicos (transacionáveis ou com vantagens comparativas no comércio internacional) que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;
iv) Desenvolvimento de instrumentos de promoção da emissão conjunta de obrigações por parte de grupos/ carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo, simultaneamente, uma diversificação do risco e a responsabilidade devedora comum;
v) Criação de um sistema de apoio às empresas mais endividadas e com um custo de financiamento mais elevado, através de instrumentos protocolados com instituições financeiras ou instrumentos quasecapital, que permita a redução desse custo de financiamento condicionando a utilização dos fundos assim libertos para reforço dos capitais próprios;
vi) Promoção de um sistema de rating do risco das empresas que seja simples e transversal ao sistema, permitindo transparência na classificação da PME e facilitando ao gestor a elaboração de uma estratégia clara para a melhoria do seu rating;
vii) Criação de incentivos ao investimento minoritário de pessoas ou empresas em PME certificadas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), em particular em instrumentos de capital e dívida (obrigações).
2 - A adoção de medidas que promovam a inovação na economia:
a) Reforçar os mecanismos de financiamento a iniciativas de empreendedorismo, através da criação de um fundo de fundos para promoção do coinvestimento com investidores privados, incluindo internacionais;
b) Desenvolver e intensificar as ações dirigidas a mobilizar os agentes na promoção internacional, conferindo ao Estado o papel de facilitador de vontades, catalisador da cooperação e indutor de sinergias e de economias de escala, tendo em vista concreta e especificamente:
i) O aumento da notoriedade e exposição internacional das startups com potencial demonstrado de rápido crescimento internacional;
ii) O acesso a recursos/talentos/decisores críticos ao crescimento das startups;
iii) A criação de redes de influência que permitam a concretização das oportunidades; e
iv) O acesso a capital internacional;
c) Promover a criação de um ambiente fiscal atrativo para os capitais de risco nacionais e internacionais, mormente através de um regime fiscal favorável relativamente às maisvalias de capital resultantes de investimentos na criação de startups;
d) Programar e coordenar a abordagem transversal às intervenções que visam explicitamente desenvolver uma base empresarial competitiva, atuando sobre os fatores, como a educação e a justiça, que têm nisso impacto crítico numa lógica de longo prazo, criando, designadamente, incentivos a uma maior interação entre os meios empresarial e universitário e, sobretudo, reduzindo as barreiras à reentrada no meio universitário após um desafio empresarial;
e) Reforçar o regime de incentivos ao investimento de arranque em novas empresas por investidores individuais/ business angels ou por via do incentivo fiscal, e considerar a adoção do modelo inglês onde as novas empresas, após um processo de auditoria, emitem ações ao abrigo do SEIS - Seed Entreprise Investment Scheme;
f) Criar um regime Fast Track para empresas de elevado crescimento, permitindo a qualquer empresa que verifique a definição de empresa de elevado crescimento (mais de 20 % de crescimento ao ano durante 3 anos seguidos) o acesso a um regime de avaliação especial
g) Estudar a criação de um regime especial de vistos, residência e incentivos para startups internacionais intensivas em conhecimento avançado que se instalem em Portugal;
h) Lançar um programa nacional de apoio aos novos empreendedores, através de instrumentos como o Vale do Empreendedor, que apoie o lançamento de ideias inovadoras e a sua conversão em novas empresas, o Vale de Incubação, que apoie financeiramente a incubação de novas empresas em aceleradores empresariais, e o Vale Inovação, que apoie o investimento em inovação empresarial de forma simples e eficaz;
i) Ter como eixo central de atuação a procura do sucesso na transferência de conhecimento dos centros de investigação para as empresas e aprofundar e desenvolver políticas de incentivos, com efeito tanto no tecido produtivo como nas unidades de investigação, no que especificamente respeita às empresas, designadamente através das ações previstas nas alíneas j) a q);
j) Apostar na Investigação & Desenvolvimento (I&D), para tornar Portugal uma referência da Europa, atraindo e criando oportunidades de trabalho e centros de competências, através da criação de conselhos setoriais (indús-tria pesada, calçado, têxtil, agroalimentar), integrando os principais agentes de várias áreas de atividade (ministé-rios, agências de desenvolvimento e associações empre-sariais);
k) Desenvolver um programa coordenando os esforços necessários ao desenvolvimento de uma maior e melhor articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação (I&I);
l) Aumentar a participação do Sistema de I&I nacional nas redes internacionais de I&I, apoiando as nossas empresas na apresentação de propostas competitivas de tecnologia avançada e tirando partido da sua elegibilidade a concursos dos grandes projetos e organizações científicas internacionais a que Portugal pertence;
m) Estimular a visibilidade internacional da cooperação das empresas com o sistema de I&D, através de iniciativas conjuntas de diplomacia económica e científica;
n) Reforçar o investimento empresarial em I&I determinado pela procura e com aplicabilidade comercial (aumentando a componente privada de financiamento), criando instrumentos de apoio baseados na procura (nas necessidades das empresas), por oposição a instrumentos de oferta, baseados nas universidades;
o) Estimular o emprego de investigadores no tecido empresarial e o aumento da atividade e despesa em I&D empresarial, mantendo os incentivos fiscais para recrutamento de doutorados pelas empresas e aumento de I&D empresarial, plasmados no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto Lei 162/2014, de 31 de outubro, bem como os apoios do Portugal 2020 ao recrutamento de doutorados pelas empresas, mas inovando, e criando incentivos nas universidades, para que os seus doutorados procurem cada vez mais as empresas para o desenvolvimento do seu curriculum vitae académico;
p) Incentivar as empresas na procura de soluções tecnológicas avançadas, através da promoção do trabalho conjunto nas fases iniciais da resolução de necessidades entre as empresas, por um lado, e as instituições de ensino superior e as unidades de investigação nacionais, por outro;
q) Apostar na I&D&I para o desenvolvimento de uma Economia Verde e uma Economia Azul, estimulando abordagens pluridisciplinares de I&D&I e projetos inovadores de consórcios entre empresas e instituições de I&D;
r) Ter em consideração que a criação de um ecossistema favorável à inovação passa por intervir ao nível do ambiente operativo das empresas e dos empreendedores, desobstruindo-o e tornando-o favorável à assunção de novos desafios;
s) Identificar e continuar a remover barreiras ao investimento, tornando mais ágil e transparente todo o seu processo, nomeadamente através:
i) Da implementação de uma interface única de licenciamento dos projetos de investimento, garantindo procedimentos claros de licenciamento e com calendarização definida;
ii) Da promoção do alargamento da regra do
Deferi-mento Tácito
»;t) Promover o
, alargando a regra da fiscalização a posteriori de atividades económicas, com concomitante responsabilização dos empresários;
u) Estabelecer como regra a renovação automática de autorizações e documentos ou, não sendo possível, criar avisos para a empresa tomar conhecimento da futura caducidade, com préagendamento da renovação presencial, se necessária;
v) Analisar em detalhe os entraves burocráticos em todas as áreas, através de planos anuais de simplificação, contando com a participação dos agentes económicos, cidadãos e sociedade civil em geral na simplificação e desburocratização do Estado;
w) Promover as avaliações de impacto das leis e regulamentos para redução dos encargos burocráticos, estabelecendo a regra de não se imporem condições mais onerosas do que as vigentes na maioria dos países da União Europeia, em especial para as PME, formando os funcionários públicos para este efeito e limitando a criação de entraves burocráticos e de novas taxas;
x) Estimular o investimento estrangeiro em Portugal como forma de coinvestimento, alavancagem do financiamento nacional e reforço dos capitais próprios, através:
i) Do compromisso com a estabilidade do quadro fiscal e com a harmonização de normas e legislação;
ii) Da definição de objetivos claros e quantificados da AICEP na captação de investimento direto estrangeiro (IDE), por áreaschave de interesse, selecionadas de acordo com os domínios de maior potencial do País;
y) Incrementar o envolvimento da rede diplomática na captação de IDE, através da disseminação da imagem e da informação sobre a caraterização, vantagens competitivas, potencial de investimento e setores de elevado potencial do país.
3 - A introdução de um conjunto de alterações que permitam manter uma trajetória de crescimento económico e do emprego, designadamente:
a) Dinamizar a constituição de clusters industriais como forma de apoiar a internacionalização e a exportação, assim como manter vivo o conselho da indústria, de modo a que as exportações, a captação de IDE e a industrialização consistam pilares estratégicos do Plano Nacional de Reformas (PNR);
b) Reconhecer, através do PNR, a importância da competitividade das empresas para a criação de emprego, e que não é possível capitalizar as mesmas sem rever a fiscalidade que lhes é aplicável, nomeadamente que:
i) A reforma do IRC deve garantir a existência de incentivos à capitalização das empresas superiores aos incentivos tendentes à acumulação de dívida;
ii) Deve melhorar-se o regime da remuneração convencional dos capitais próprios, com o qual se pretendeu equiparar, para efeitos fiscais, os capitais próprios dos sócios ao financiamento externo por parte dos bancos, criando-se um juro nacional de 5 % (dedutível ao nível da empresa), sempre que os sócios realizem entradas de capital (para constituição da empresa ou aumentos de capital). Este benefício, hoje limitado a sócios pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco (business angels), deve alargar-se a todos os tipos de sócios e a todas as empresas;
c) Densificar, através do PNR, melhorias no quadro legal da recuperação de empresas, do seguinte modo:
i) O Processo Especial de Revitalização (PER) deve ser simplificado, permitindo uma solução mais rápida;
ii) O quadro legal de recuperação de empresas deve evitar que o recurso ao PER seja feito em situação de quase insolvência, facilitando a recuperação de créditos por parte dos credores e eliminando incentivos ao arrastar temporal de situações de incumprimento;
d) Pôr a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. (IFD), a funcionar e utilizar fundos desta instituição para a criação de instrumentos de dívida de médio/longo prazo (3-7 anos) convertíveis em ações, no seguimento do Decreto Lei 225/2015, de 9 de outubro, que facilitou e flexibilizou a emissão destes instrumentos convertíveis;
e) Lançar, através do PNR, um programa de combate ao desemprego de longa duração, à semelhança do Garantia Jovem, através de um apoio que se estenda a todos, e combinar medidas ativas de emprego em contexto empresarial e serviços de emprego;
f) Incentivar o registo dos candidatos a emprego junto dos serviços de emprego, garantir que todos os desempregados de longa duração registados sejam sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e recebam orientações, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego, e propor aos desempregados de longa duração registados que não estejam abrangidos pela Garantia para a Juventude um acordo de integração no emprego, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego;
g) Colocar a modernização do Estado a par da redução de custos para as pessoas e para as empresas e travar a criação de nova burocracia e não apenas eliminar a existente, nomeadamente:
i) Estabelecer um princípio segundo o qual a transposição da legislação europeia deve ser precedida de uma análise da transposição em ordens jurídicas economicamente concorrentes com a nossa, garantindo que a transposição portuguesa não é prejudicial para as nossas empresas;
ii) Reduzir as obrigações declarativas das empresas e unificar algumas declarações [Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)/Segurança Social (SS)/Banco de Portu-gal/Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)/CMVM];
iii) Unificar a função
, centralizando o processamento das remunerações e restantes despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a centralização de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado.
C - Nas áreas da educação e qualificação:
1 - Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos, designadamente:
a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem fins lucrativos;
b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários para este fim;
c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio;
d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta, as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.
2 - No eixo da redução do insucesso e abandono escolares:
a) Dar cumprimento à Lei 65/2015, de 3 de julho - primeira alteração à Lei 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de idade;
b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e cuidados préescolares;
c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em graus crescentes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente;
d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);
e) Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos;
f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional, as quais, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos e as comissões de proteção de crianças e jovens;
g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;
h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.
3 - No eixo relativo à formação e ativação dos jovens afastados da qualificação e emprego:
a) Elevar as competências dos jovens desempregados e, em particular, dos menos qualificados, facilitando o seu acesso ao emprego;
b) Incentivar e apoiar ações de concessão de estágios, com o objetivo de desenvolver a integração de forma sustentada;
c) Promover ações de educação/formação dirigidas em especial aos jovens, por forma a promover a qualificação e fomentar a redução de inatividade dos jovens afastados do mercado de trabalho, do ensino ou da formação;
d) Incentivar e apoiar os jovens desempregados, criando suporte no desenvolvimento de emprego por conta própria e na formação de empresas, por forma a dinamizar o empreendedorismo. 4 - No eixo relativo à qualificação de adultos:
a) Reforçar, em todas as áreas geográficas do país, os centros para a qualificação e o ensino profissional (CQEP) escolares;
b) Ajustar as políticas ativas de emprego aos diferentes grupos alvo e às necessidades dos diferentes territórios;
c) Reforçar a capacidade de resposta dos serviços pú-blicos de emprego, designadamente na melhoria dos mecanismos de ajustamento entre a oferta e a procura;
d) Modernizar e desenvolver as estruturas e instituições de apoio ao emprego, por forma a elevar a eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores.
5 - No eixo da inovação do sistema educativo:
a) Incentivar o uso de soluções escolares digitais e introduzir e valorizar o ensino da programação;
b) Introduzir nas escolas, de forma faseada, conteúdos em suporte digital, substituindo progressivamente os manuais escolares em suporte de papel.
6 - No eixo relativo à redução da segmentação do mercado de trabalho:
a) Incentivar o acesso à formação dos empregados menos qualificados, em especial das pequenas e médias empresas;
b) Combater a discriminação salarial em função do sexo ou outras formas de discriminação.
D - No âmbito da coesão e igualdade social:
1 - Dar continuidade aos protocolos de cooperação, instrumentos contratuais entre o Estado e as organizações do setor social, com o objetivo de reforçar a parceria para assim promover a gestão social participada, com ações mais ativas, mais descentralizadas e mais próximas do cidadão, e com ações baseadas na partilha de responsabilidades comuns.
2 - Reforçar as competências dos municípios na área social, em articulação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), as Mutualidades e as Misericórdias, para que os serviços desconcentrados do Estado sejam integrados nas autarquias locais, e, assim, reforçar a proximidade e a operacionalidade da intervenção.
3 - Promover o desenvolvimento de políticas sociais através da possibilidade da criação de soluções diferenciadas, ajustadas caso a caso, região a região, nomeadamente alocando financiamento do sistema de Segurança Social e do Portugal 2020 para o lançamento de iniciativas específicas de combate à pobreza infantil.
4 - Fomentar uma nova geração de políticas ativas de emprego, com oferta de formações e conteúdos adequados às necessidades do mercado de trabalho, em estreita colaboração entre as instituições e as empresas.
5 - Salvaguardar os grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, promovendo a isenção dos contribuintes com menores rendimentos.
6 - Manter a majoração de 10 % do subsídio de desemprego para os casais desempregados com filhos a cargo.
7 - Desenvolver o apoio às famílias através do mercado social de arrendamento, disponibilizando casas com rendas inferiores às praticadas no mercado de arrendamento.
8 - Reforçar o controlo dos mecanismos contratuais na atribuição e na fiscalização do Rendimento Social de Inserção (RSI) no que diz respeito à procura ativa de emprego, à frequência de formação e à prestação de trabalho pelos beneficiários do RSI em condições de trabalhar.
9 - Facilitar o acesso ao histórico dos descontos a todos os cidadãos, assim como à simulação do valor da sua pensão de velhice.
10 - Dar seguimento à política de integração dos cidadãos com deficiência, incentivando a sua inserção socioprofissional, estimulando mecanismos de reconhecimento e participação na discussão de políticas de que são destinatários.
E - No âmbito da valorização do território:
1 - Assumir a agricultura e o desenvolvimento rural como centrais numa política que quer considerar todo o território nacional terrestre, bem como assumir a centralidade do mar, que representa 97 % do nosso território, nomeadamente:
a) Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direto estrangeiro para a Economia Azul, bem como criar condições para que cada vez mais o conhecimento produzido na academia seja base de criação de empresas;
b) Assegurar objetivos claros de investigação para o novo navio de investigação oceanográfica
Mar Portugal
», colocando-o também ao serviço de todas as instituições de investigação, numa lógica de recurso eficazmente utilizado e partilhado.
2 - Implementar o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que incorpora, num único título e num único processo, os elementos e procedimentos que estavam dispersos por uma dezena de regimes de licenciamento no domínio do ambiente.
3 - Definir o estatuto dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade, identificando as suas especificidades estruturais e permitindo a elaboração e implementação de estratégias, instrumentos e medidas próprias e adequadas à natureza dos seus problemas específicos.
4 - Elaborar e implementar um programa nacional para a coesão territorial (PNCT), adequado a promover, integrar e articular as várias políticas setoriais e a garantir uma maior coordenação das intervenções dos diferentes atores. 5 - Reforçar a atratividade e a competitividade dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade, através do desenvolvimento de medidas adequadas a minimizar os custos de contexto, promoção do espírito empresarial, apoio ao lançamento de novos projetos adequados a valorizar recursos e aprofundamento dos incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com o tecido empresarial e os agentes territoriais.
6 - Aprofundar a consolidação do associativismo municipal ao nível das comunidades intermunicipais (CIM) e valorizar o papel das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), contribuindo para o reforço das suas atribuições e competências, criando condições para a capacitação dos seus recursos humanos e a melhoria dos níveis de qualidade dos serviços e de eficiência da gestão pública local e central.
7 - Densificar as redes de cooperação institucional e empresarial e a qualificação dos dispositivos e das práticas de governança territorial, baseadas nos princípios de uma efetiva descentralização de competências e real adesão ao princípio da subsidiariedade.
8 - Dinamizar o mercado do arrendamento, impulsionado pela reforma da legislação, atraindo para os centros urbanos população mais jovem e famílias e transformando o arrendamento numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria.
9 - Promover uma progressiva transferência de toda a gestão da habitação social para os municípios, centrando as atividades da administração central na sua regulação e na harmonização dos mecanismos e regras de atribuição de habitação.
10 - Desenvolver programas de erradicação dos nú-cleos de habitações precárias, promovendo o direito a habitação condigna por parte de todos os cidadãos, privilegiando soluções de realojamento assentes na reabilitação de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção. 11 - Implementar uma nova Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (ENGIZC 2020) e definir um novo modelo de governança para o litoral, que reforce a articulação entre o Estado e as autarquias.
12 - Estabelecer um programa de compras públicas ecológicas e assegurar a inclusão de critérios de sustentabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços.
13 - Assumir a eficiência energética como a maior prioridade da política energética nacional, atingindo o objetivo de redução do consumo de energia de 25 % (30 % na administração pública, nas áreas da iluminação, frotas e edifícios) em 2020 e, pelo menos, 30 % em 2030, através de cinco elementos estratégicos:
i) Dinamizar as empresas de serviços de energia (ESE);
ii) Integrar, concetualmente e operacionalmente, a eficiência energética e a eficiência hídrica;
iii) Alocar cerca de 400 milhões de euros dos novos fundos europeus a esta prioridade;
iv) Assumir a fiscalidade verde como um fator de reorientação de comportamentos, criando condições para que, cada vez mais, produzir verde represente um fator de competitividade e consumir verde um sinónimo de poupança;
v) Assegurar que as políticas para a eficiência energética são monitorizadas e avaliadas com exatidão, sendo, para tal, importante avançar, gradualmente e sem acréscimo de custos para os consumidores, com projetos de contagem inteligente (telegestão) de energia;
vi) Promover o custoeficiente da mobilidade sustentável, incluindo a mobilidade elétrica, os transportes coletivos e os modos de mobilidade suave, como a bicicleta.
14 - Aprofundar a integração dos mercados ibéricos, tanto da energia elétrica como do gás natural. Depois da constituição do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), deve agora ser concluída a constituição do Mercado Ibérico de Gás Natural (MIBGAS), assegurando a coordenação das atividades de gás na Península Ibérica, criando as condições para a eliminação da dupla tarifação fronteiriça de gás natural entre Portugal e Espanha e consolidando a importância estratégica do hub ibérico de gás.
15 - Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das interligações de eletricidade e também de gás, posicionando Portugal, através do terminal de Sines, como porta de entrada de Gás Natural Liquefeito (GNL) na União Europeia (UE), contribuindo para a segurança energética da UE e para uma utilização mais eficiente das infraestruturas, com consequente redução de custos para os consumidores.
16 - Consolidar o processo de liberalização do mercado da energia, simplificando o processo de mudança de comercializador e implementando o operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) como operador independente de todas as empresas que atuam no setor.
17 - Consolidar a aposta custoeficiente na mobilidade elétrica, alargando e introduzindo maior concorrência na rede pública, privilegiando os modos de carregamento em locais privados (habitações e locais de trabalho) e em locais privados de acesso público (como centros comerciais).
Aprovada em 29 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS