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Decreto 43308, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução do fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas.

Texto do documento

Decreto 43308

Considerando que foi adjudicado à firma Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, Lda., o fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas;

Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato com a firma Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, Lda., para a execução do fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas, pela importância de 263100$00.

Art. 2.º O encargo com este fornecimento será liquidado na sua totalidade pela referida Junta no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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