Decreto 43308, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1960, Série I de 1960-11-11.
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Data:
1960-11-11
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução do fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas.
Decreto 43308
Considerando que foi adjudicado à firma Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, Lda., o fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas;
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato com a firma Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, Lda., para a execução do fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas, pela importância de 263100$00.
Art. 2.º O encargo com este fornecimento será liquidado na sua totalidade pela referida Junta no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268250.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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