Decreto 43307, de 11 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 262/1960, Série I de 1960-11-11.
-
Data:
1960-11-11
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Guimarães.
Decreto 43307
Considerando que foi designado o arquitecto Gaspar Cadaval Queirós Ribeiro de Almeida e Vasconcelos de Sousa Coutinho para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Guimarães;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Gaspar Cadaval Queirós Ribeiro de Almeida e Vasconcelos de Sousa Coutinho para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Guimarães, pela importância de 98425$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 32808$40 no corrente ano e 65616$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268245.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268245.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268245/decreto-43307-de-11-de-novembro