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Decreto-lei 46198, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 46198
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 50000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 18.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério, sob a rubrica "Para execução do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 41504, de 14 de Janeiro de 1958».

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada concorrente quantia na verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-01-14 - Decreto-Lei 41504 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a dar o aval do Estado, até ao montante de 800000000$00, ao pagamento diferido do material de equipamento que a empresa Siderurgia Nacional, S. A. R. L., vai adquirir no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-16 - DECLARAÇÃO DD12149 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46198, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-16 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46198, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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