Decreto-Lei 46198
   
   Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da  Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o  seguinte:
  
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 50000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 18.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério, sob a rubrica "Para execução do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 41504, de 14 de Janeiro de 1958».
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada concorrente quantia na verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério das Finanças.
   Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
   
   Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
   
   Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS  RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -  Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António  Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça  Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira  - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria  Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de  Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
  
 
   
   
   
      
      
      