Decreto-Lei 46198
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 50000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 18.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério, sob a rubrica "Para execução do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 41504, de 14 de Janeiro de 1958».
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada concorrente quantia na verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.