Declaração , de 16 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46198, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46198, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 46, 1.ª série, de 24 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º onde se lê: «...constituir o artigo 18.º, capítulo 22.º, ...»; deve ler-se: «... constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469148.dre.pdf .
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