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Declaração DD12149, de 16 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46198, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46198, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 46, 1.ª série, de 24 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º onde se lê: «...constituir o artigo 18.º, capítulo 22.º, ...»; deve ler-se: «...

constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-24 - Decreto-Lei 46198 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 218.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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