de 17 de Junho
O Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, que estabeleceu as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, determinou, nos n.os 1 e 6 do seu artigo 1.º, que os projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edificações situadas nas circunscrições dos municípios constantes do seu anexo A, a apresentar, para aprovação, nas respectivas câmaras municipais, deveriam passar a incluir obrigatoriamente, desde a data da sua entrada em vigor (1 de Março de 1990), uma instalação de gás que abrangesse todos os fogos.Com a posterior publicação do Decreto-Lei 285/90, de 18 de Setembro, que aprovou as Bases da Concessão de Exploração do Terminal de Gás Natural Liqueifeito (GNL) e do Gasoduto de Gás Natural (GN), foram definidas, no âmbito da mesma, as áreas por ela abrangidas, tendo sido aditadas, relativamente ao elenco constante do Decreto-Lei 262/89 - não obstante pontuais supressões derivadas da natureza da concessão (apenas o transporte de GN) -, 14 novas zonas para o exercício de actividades relacionadas com o GN, correspondentes às circunscrições territoriais dos municípios de Vagos, Sever do Vouga, Mira, Castelo de Paiva, Arouca, Penafiel, Paredes de Coura, Lousada, Felgueiras, Esposende, Sesimbra, Peniche, Mafra e Lourinhã.
Deste modo, procede-se, pelo presente diploma, aos indispensáveis aditamentos ao anexo A do Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, acrescendo, paralelamente e por razões de lógica económica e geográfica das concessões, ao anexo I ao Decreto-Lei 285/90, de 18 de Setembro, o município de Fafe.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Decreto-Lei 262/89
O anexo A ao Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO A
[...]
Norte
Minho-Lima (seis municípios) - Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.Cávado (quatro municípios) - Barcelos, Braga, Esposende e Vila Verde.
Ave (quatro municípios) - Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
...
Sousa (seis municípios) - Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Entre Douro e Vouga (cinco municípios) - Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Centro
Baixo Vouga (12 municípios) - Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.Baixo Mondego (oito municípios) - Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure.
...
Lisboa e Vale do Tejo
Oeste (13 municípios) - Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras....
Península de Setúbal (nove municípios) - Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 285/90
Ao anexo I ao Decreto-Lei 285/90, de 18 de Setembro, é aditado o município de Fafe.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.