Decreto 43304, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Exército e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1960, Série I de 1960-11-11.
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Data:
1960-11-11
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Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco».
Decreto 43304
Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Irmão, Lda., a empreitada designada por «Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco»;
Considerando que para execução de tal empreitada está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1. º É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais do Ministério das Obras Públicas a celebrar contrato com a firma Fonseca & Irmão, Lda., para execução da empreitada designada por «Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco», pela importância de 439600$00, acrescidos de 21980$00, para despesas de expediente e administração.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhas a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1960 ... 315000$00 Em 1961 ... 146580$00 ou o que se apurar como saldo no ano de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268239.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268239.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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