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Portaria 18051, de 10 de Novembro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a ocorrer a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 18051

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau os seguintes créditos especiais, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 41660$10 para reforçar a verba mandada inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, pela Portaria 17873, de 30 de Julho de 1960, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa».

2.º Um de 54736$00 a inscrever em adicional à referida tabela de despesa sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Outras despesas com a representação da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa».

Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/10/plain-268225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-30 - Portaria 17873 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre créditos destinados a inscrever um adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Macau e Timor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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