Portaria 18051, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 261/1960, Série I de 1960-11-10.
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Data:
1960-11-10
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Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a ocorrer a determinados encargos.
Portaria 18051
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau os seguintes créditos especiais, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 41660$10 para reforçar a verba mandada inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, pela Portaria 17873, de 30 de Julho de 1960, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa».
2.º Um de 54736$00 a inscrever em adicional à referida tabela de despesa sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Outras despesas com a representação da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa».
Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/10/plain-268225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268225.dre.pdf .
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