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Declaração DD12095, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 27 de Outubro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Comando das Reservas da Marinha

Artigo 59.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 3) «Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... -210000$00 Do n.º 5) «Pré dos alunos da reserva marítima» ... -30000$00 ... -240000$00 Para o n.º 1) «Vencimentos e outros abonos dos aspirantes a oficial da reserva naval em serviço obrigatório» ... +240000$00

Direcção do Serviço do Material de Guerra e Tiro Naval

Artigo 84.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Munições»:

Da alínea a) «Para exercícios de artilharia e de armas submarinas» ... -80000$00 Para a alínea b) «Material para manufactura de munições, sua conservação e beneficiação» ... +80000$00 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/09/plain-268214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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