Atendendo à necessidade de o promover, por exigência dos trabalhos com o colonato da Cela, e a possibilidade da medida sem transtorno sensível para as obras a custear pelas dotações que fornecem as coberturas, que serão compensadas em anos futuros, a partir de 1962;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 17 de Outubro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, reforçar com a quantia de 14000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1417.º, n.º 2) «II Plano de Fomento Nacional (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola em vigor, por transferência das importâncias que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º «Plano de Fomento Nacional (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
Artigo 1416.º, n.º 1) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:
f), 3.ª «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo - Das receitas do Fundo de Fomento de Angola» ... 6000000$00 Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:
5) Portos:
b) «Lobito»:
Do imposto de sobrevalorizações ... 1000000$00 Das receites do Fundo de Fomento de Angola ... 6000000$00 Do empréstimo local ... 1000000$00 ... 8000000$00 ... 14000000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - Carlos Abecasis.