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Decreto Regulamentar 33/87, de 20 de Maio

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Sumário

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 54/79, de 20 de Setembro, que regulamenta o regime de substituição de veículos automóveis ligeiros de passageiros destinados ao serviço de aluguer.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 33/87
de 20 de Maio
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 54/79, de 20 de Setembro, foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei 237/86, de 19 de Agosto, que regulamenta em novos termos os benefícios fiscais na importação de veículos automóveis destinados ao serviço de aluguer e as condições em que podem ser substituídos;

Considerando que as demais disposições do referido decreto regulamentar provocam uma significativa carga burocrática que se tem revelado inútil:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Regulamentar 54/79, de 20 de Setembro.
Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto Regulamentar 54/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o regime de substituição de veículos automóveis ligeiros de passageiros destinados ao serviço de aluguer.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Decreto-Lei 237/86 - Ministério das Finanças

    Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que cria o imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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