Decreto Regulamentar 33/87
de 20 de Maio
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 54/79, de 20 de Setembro, foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei 237/86, de 19 de Agosto, que regulamenta em novos termos os benefícios fiscais na importação de veículos automóveis destinados ao serviço de aluguer e as condições em que podem ser substituídos;
Considerando que as demais disposições do referido decreto regulamentar provocam uma significativa carga burocrática que se tem revelado inútil:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto Regulamentar 54/79, de 20 de Setembro.
Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.