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Declaração DD12089, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 21 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de saúde pública

Direcção-Geral de Saúde

Artigo 22.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 1) «Ajudas de custo», alínea a) «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... -3000$00 Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... -5000$00 Do n.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado», alínea b) «Fardamento, botas, alpercatas ou outros resguardos: para o Parque Sanitário» ... -5000$00 ... -13000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... +13000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 24 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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