Portaria 21117
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo e equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Pessoal além dos quadros - Pessoal civil eventual» ... 200000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 200000$00
Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.