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Portaria 18038, de 3 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 17665, que cria na província de Angola a brigada de estudo dos rios de Angola.

Texto do documento

Portaria 18038

A feição difícil, especializada e árdua dos trabalhos cometidos à brigada de estudos dos rios de Angola, criada pela Portaria 17665, de 9 de Abril de 1960, a desenvolver as mais das vezes em regiões remotas, despovoadas e falhas de recursos; a escassez de técnicos nacionais competentes e treinados neste sector e o feliz resultado conseguido no estudo e estabelecimento da navegação fluvial no rio Cubango, aconselham a alargar o âmbito de recrutamento dos elementos directivos e técnicos da brigada, por forma a consentir pleno aproveitamento da experiência adquirida.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É substituido pelo quadro apenso à presente portaria o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 17665, de 9 de Abril de 1960.

Ministério da Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.

Quadro anexo à Portaria 18038

(ver documento original) Nota. - As letras inscritas na primeira coluna destinam-se apenas à atribuição dos vencimentos metropolitanos.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-09 - Portaria 17665 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços Hidráulicos

    Cria na província ultramarina da Angola, com carácter temporário, a brigada de estudo dos rios de Angola, define a sua competência e regula o respectivo funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-24 - Portaria 21743 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Integra na Direcção Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Angola a Brigada de Estudo dos Rios de Angola, criada pela Portaria n.º 17665 e modificada pela Portaria n.º 18038.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Decreto 47499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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