A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18038, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Substitui o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 17665, que cria na província de Angola a brigada de estudo dos rios de Angola.

Texto do documento

Portaria 18038

A feição difícil, especializada e árdua dos trabalhos cometidos à brigada de estudos dos rios de Angola, criada pela Portaria 17665, de 9 de Abril de 1960, a desenvolver as mais das vezes em regiões remotas, despovoadas e falhas de recursos; a escassez de técnicos nacionais competentes e treinados neste sector e o feliz resultado conseguido no estudo e estabelecimento da navegação fluvial no rio Cubango, aconselham a alargar o âmbito de recrutamento dos elementos directivos e técnicos da brigada, por forma a consentir pleno aproveitamento da experiência adquirida.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É substituido pelo quadro apenso à presente portaria o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 17665, de 9 de Abril de 1960.

Ministério da Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.

Quadro anexo à Portaria 18038

(ver documento original) Nota. - As letras inscritas na primeira coluna destinam-se apenas à atribuição dos vencimentos metropolitanos.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-09 - Portaria 17665 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços Hidráulicos

    Cria na província ultramarina da Angola, com carácter temporário, a brigada de estudo dos rios de Angola, define a sua competência e regula o respectivo funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-24 - Portaria 21743 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Integra na Direcção Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Angola a Brigada de Estudo dos Rios de Angola, criada pela Portaria n.º 17665 e modificada pela Portaria n.º 18038.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Decreto 47499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda