Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 877/2010, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renova, por confirmação, as comissões de serviço do presidente e vice-presidentes da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Despacho 877/2010

De acordo com o disposto no artigo 25.º - alínea h) do n.º 1 - do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes dos diversos serviços e organismos que prosseguem atribuições dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, com as excepções previstas nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º em apreço.

Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a

respectiva posse.

Por força do disposto no n.º 1 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aos presidentes e vice-presidentes dos institutos públicos que optem pelo modelo de órgãos de direcção previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma legal, é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente, designadamente o estabelecido nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do

referido Estatuto do Pessoal Dirigente.

É o caso da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), que integra a administração indirecta do Estado, e se encontra sujeita à tutela e superintendência conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.

Assim:

1 - Por se manterem os pressupostos que fundamentaram as suas nomeações, renovam-se, por confirmação, até ao termo dos respectivos triénios, as comissões de serviço do presidente e vice-presidentes da ANQ, I. P., a seguir identificados:

Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos termos do despacho 27446/2008, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª

série, n.º 209, de 28 de Outubro de 2008;

Mestre Maria do Carmo Gomes, nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos termos do despacho 3784/2008, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2008;

Licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano, nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I.

P., nos termos do despacho 4300/2007, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2009.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

8 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

202778288

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/14/plain-268131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda