De acordo com o disposto no artigo 25.º - alínea h) do n.º 1 - do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes dos diversos serviços e organismos que prosseguem atribuições dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, com as excepções previstas nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º em apreço.
Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a
respectiva posse.
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aos presidentes e vice-presidentes dos institutos públicos que optem pelo modelo de órgãos de direcção previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma legal, é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente, designadamente o estabelecido nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º doreferido Estatuto do Pessoal Dirigente.
É o caso da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), que integra a administração indirecta do Estado, e se encontra sujeita à tutela e superintendência conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.
Assim:
1 - Por se manterem os pressupostos que fundamentaram as suas nomeações, renovam-se, por confirmação, até ao termo dos respectivos triénios, as comissões de serviço do presidente e vice-presidentes da ANQ, I. P., a seguir identificados:Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos termos do despacho 27446/2008, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 209, de 28 de Outubro de 2008;
Mestre Maria do Carmo Gomes, nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos termos do despacho 3784/2008, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2008;
Licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano, nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I.P., nos termos do despacho 4300/2007, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2009.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.
8 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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