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Despacho 9758/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Publica-se a nova estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão, com efeitos a partir do ano letivo de 2016-2017

Texto do documento

Despacho 9758/2016

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a Licenciatura em Gestão, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 02/04/2013, e de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior a 12/04/2013 e registada com o n.º R/ A-Cr 36/2013, com posterior atualização sob o número de registo R/A-Cr 36/2013/AL01, de 07/07/2015, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 107, 2.ª série, de 3 de junho, Aviso 6122/2015, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 36/2013/AL02, de 07/07/2016. Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Gestão, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.

15 de julho de 2016. - O DiretorGeral da ENSILIS - Educação e

Formação, Unipessoal, L.da, Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Europeia 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

3 - Curso:

Gestão 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:

Gestão e Administração 209741014

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 Créditos ECTS

7 - Duração normal do curso:

6 (seis) Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de estudos:

AMBIENTE

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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