Declaração de utilidade pública
O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 507805259, com sede na freguesia de Olival Basto, concelho de Odivelas, constituído em 2008, é uma organização pertencente ao Movimento Paralímpico tutelado pelo International Paralympic Comitee (IPC) e International Comitee for Sport for Deaf (ICSD).Tem como fins, nomeadamente, divulgar, desenvolver e defender o Movimento Paralímpico e o desporto em geral e promover o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente e de coesão e integração social. Cabe-lhe igualmente promover a luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos, observando as normas do Código Médico do Comité Olímpico Internacional (COI), do International Paralympic Comitee (IPC) e do International Comitee for Sport for Deaf (ICSD), colaborando com as autoridades nacionais no
controle dessas práticas.
O Comité Paralímpico de Portugal promove a igualdade de participação e a inclusão dos seus atletas nas estruturas regulares de desporto. Salienta-se a sua competência exclusiva para constituir, organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Paralímpicos e nas restantes competições desportivas que abrangem os desportistas paralímpicos, colaborando na sua preparação e estimulando a prática das actividades aí representadas. É manifesta, pois, a relevância social da sua actividade noseu âmbito de actuação.
Tratando-se de uma associação de âmbito nacional que evidencia manifesta relevância social, é dispensado o prazo probatório de três anos previsto no artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º391/2007, de 13 de Dezembro.
No entanto, deverá o Comité proceder à alteração imediata das normas estatutárias constantes dos artigos 19.º, 35.º e 37.º, n.º 2, de acordo com a informação n.º DAJD/934/2009 da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros constante do processo administrativo n.º 97/UP/2009. Deverá também o Comité comprovar, junto do mesmo organismo, a inequívoca suficiência dos meios materiais e humanos no prazo de seis meses sobre a declaração de utilidade pública, e promover a organização da sua contabilidade nos termos fixados pela Lei 5/2007, de 16 deJaneiro.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 97/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, com efeitos a 30 de Dezembro de 2009, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro. A presente declaração caducará logo que seja criado o regime do reconhecimento da representatividade previsto na Lei 127/99, de 28 de Agosto.
8 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
972010