Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2016/17, o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.
15 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
(Anexo ao Despacho RT38/2016, de 15 de julho)
Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho
CAPÍTULO I
Tendo por base o Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, o qual regula os Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Atendendo ao disposto no Decreto Lei 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-09/2014, de 18 de fevereiro.
Considerando o disposto no Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica.
Tendo em conta o Decreto Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e ao Regulamento desse concurso na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-02/2015, de 6 de janeiro.
Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2016/2017.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 2.º
Concursos especiais
Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:
a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Concurso para titulares de um diploma de especialização tecno-c) Concurso para titulares de um diploma de técnico superior prológica; fissional;
d) Concurso para titulares de outros cursos superiores.
CAPÍTULO II
Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 4.º
Cursos a que se podem candidatar
1 - Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.
2 - Apenas os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional poderão candidatar-se à Licenciatura em Música.
3 - Poderão ainda candidatar-se por este concurso, a um curso da Universidade do Minho, candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos.
Artigo 5.º Seriação Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;
b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate. Artigo 6.º 2.ª fase do concurso
1 - À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.
2 - À 2.ª fase podem apresentar-se:
a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
b) Os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, desde que se candidatem a curso indicado em opção superior, caso se verifique o surgimento de vaga;
c) Os candidatos que, não tendo apresentado candidatura à 1.ª fase, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, pretendam candidatar-se à 2.ª fase do concurso.
3 - À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.
4 - Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.
5 - Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
a) As vagas resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento;
b) As vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;
c) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.
6 - As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respetivo através da Internet (http:
//alunos.uminho.pt/).
7 - A data de divulgação dos resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e matrícula, são os constantes do Anexo I.
CAPÍTULO III
Titulares de diploma de especialização tecnológica
Artigo 7.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.
Artigo 8.º
Cursos a que se podem candidatar e requisitos
1 - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do curso de Especialização Tecnológica.
2 - A realização da candidatura está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2016/2017, de acordo com o Guia Geral de Exames 2016 (Anexo IV);
b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2016/2017, no âmbito do regime geral de acesso.
3 - Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 9.º Seriação Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
CAPÍTULO IV
Titulares de diploma de técnico superior profissional
Artigo 10.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Artigo 11.º
Cursos a que se podem candidatar e requisitos
1 - Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado (Anexo V).
2 - A realização da candidatura está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2016/2017, de acordo com o Guia Geral de Exames 2016 (Anexo IV);
b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2016/2017, no âmbito do regime geral de acesso.
3 - Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 12.º
Seriação
Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
CAPÍTULO V
Titulares de outros cursos superiores
Artigo 13.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
Artigo 14.º
Cursos a que se podem candidatar
1 - Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso; curso, no mesmo ano letivo.
2 - Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único
Artigo 15.º
Seriação
1 - Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;
b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
c) Idade, por ordem decrescente.
2 - Excetuam-se do número anterior os candidatos ao curso de Música, sendo estes candidatos seriados através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, por ordem decrescente.
3 - Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.
4 - Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior ou a ausência de menção quantitativa, será considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores.
5 - Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas e de Estudos Superiores Especializados (CESE).
6 - Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b) do n.º 1.
CAPÍTULO VI
Acesso ao curso de medicina da Universidade do Minho
(concurso especial a que se refere o Decreto Lei 40/2007, de 20 de fevereiro)
Artigo 16.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o prérequisito exigido para acesso ao curso de Medicina, estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º
Artigo 17.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO VII
Artigo 18.º
Vagas
1 - As vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente Regulamento são fixadas pelo Reitor e são as constantes do Anexo IV. 2 - São ainda fixadas, para o ano letivo de 2016/2017, vagas adicionais para ingresso em ano avançado nos seguintes cursos:
2.1 - Arquitetura (Mestrado Integrado) a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Arquitetura pela Universidade do Minho.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.2 - Engenharia Biológica (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.3 - Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.4 - Engenharia Civil (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Civil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.5 - Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Materiais; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.6 - Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Polímeros; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.7 - Engenharia de Telecomunicações e Informática (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Comunicações; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.8 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (Mestrado Integrado)
a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação pela Universidade do Minho;
b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.9 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação - PósLaboral (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.10 - Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;
b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia e Gestão Industrial; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior desde que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.11 - Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Eletrónica e Computadores; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.12 - Engenharia Informática (Mestrado Integrado) a) 150 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade do Minho;
b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Informática; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.13 - Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Mecânica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.14 - Engenharia Têxtil - PósLaboral (Mestrado Integrado) a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Têxtil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.15 - Psicologia (Mestrado Integrado) a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas;
b) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 5 anos).
c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia (1.º Ciclo) pelas Universidades da Madeira e dos Açores, distribuídas equitativamente por cada uma das instituições, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação estabelecido entre estas e a Universidade do Minho.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
3 - Esgotado o limite a que se refere o n.º 1, as vagas do concurso geral que não forem preenchidas revertem para os concursos especiais, com a seguinte precedência:
a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
c) Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 19.º
Cursos com prérequisitos ou requisitos especiais
1 - Cursos com prérequisitos:
a) O curso de Arqueologia exige prérequisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante autodeclaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 146-A/2016, de 12 de fevereiro;
b) O curso de Enfermagem exige prérequisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 146-A/2016, de 12 de fevereiro;
c) O curso de Medicina exige prérequisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 146-A/2016, de 12 de fevereiro;
d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso.
2 - Comprovação dos prérequisitos:
a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;
b) Os documentos comprovativos da satisfação dos prérequisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
3 - Os prérequisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 20.º Restrições Num ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento. Artigo 21.º Candidatura
1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.
2 - A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
3 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante.
Artigo 22.º
Validade
A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
Artigo 23.º
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.
Prazos
Artigo 24.º
Instrução do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http:
//alu-nos.uminho.pt/);
b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);
c) Procuração, quando for caso disso.
2 - Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
3 - Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do n.º 1.
4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III e à apresentação do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil e fiscal.
Artigo 25.º Colocação A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Artigo 26.º Desempate Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.
Artigo 27.º
Decisão
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.
Artigo 28.º
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Indeferido/excluído.
Artigo 29.º
Comunicação da decisão
1 - O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http:
//alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.
2 - A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 30.º
Reclamações
1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apre-sentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.
2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no
4 - As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.
5 - Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.
6 - São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora Anexo III. de prazo.
Artigo 31.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.
2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
3 - Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.
4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
5 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.
6 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 32.º
Indeferimento liminar
1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
c) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
2 - O indeferimento é da competência do Reitor.
Artigo 33.º
Exclusão da candidatura
1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.
Artigo 34.º
Erro dos serviços
1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.
5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 35.º
Integração curricular
1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.
2 - A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
3 - À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.
4 - A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento. 5 - A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.
6 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.
7 - No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá formalizar a mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 37.º Aplicação O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano letivo de 2016/2017.
ANEXO I
Calendários Calendário Geral Calendário 2.ª Fase de Candidaturas Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos ANEXO II Documentos Comprovativos da Titularidade da Habilitação
1 - Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
a) Certidão de aprovação nas Provas;
b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.
2 - Titulares de diploma de especialização tecnológica
a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de especialização tecnológica, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).
3 - Titulares de diploma de técnico superior profissional a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de técnico superior profissional, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).
4 - Titulares de outros cursos superiores 4.1 - Titulares do Curso do Magistério Primário, do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral
a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, com a respetiva classificação final;
b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
4.2 - Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final;
b) Certidão das unidades curriculares realizadas no curso superior de que comprova ser titular, com indicação dos respetivos créditos ECTS (só para candidatos aos cursos de Mestrado Integrado em Engenharia);
c) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);
d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música).
ANEXO III
Emolumentos
1 - Candidatura - 65,00€ 2 - Reclamação sobre as colocações - 20,00€ 3 - Definição prévia de um plano de estudos - 120,00€ 4 - A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.
ANEXO IV
Provas de Ingresso Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
9002 - Administração Pública [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
04 - Economia 09 - Geografia 16 - Matemática
9006 - Arqueologia [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
11 - História
09 - Geografia 11 - História ou ou
11 - História 18 - Português
9257 - Arquitetura [Mestrado Integrado] ou ou ou Um dos seguintes conjuntos:
10 - Geometria Descritiva 12 - Hist. da Cultura e Artes
10 - Geometria Descritiva 16 - Matemática
9688 - Biologia Aplicada [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
02 - Biologia e Geologia
02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química
02 - Biologia e Geologia 19 - Matemática A
9689 - BiologiaGeologia [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9015 - Bioquímica [Licenciatura - 1.º ciclo] 02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química
9019 - Ciência Política [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
04 - Economia 06 - Filosofia 11 - História
9397 - Ciências da Computação [Licenciatura - 1.º ciclo] 19 - Matemática A
9023 - Ciências da Comunicação [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
09 - Geografia 17 - Mat. Apl. Ciências Soc. 18 - Português
9379 - Ciências do Ambiente [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química 09 - Geografia
9869 - Contabilidade (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
16 - Matemática ou ou
04 - Economia
16 - Matemática 18 - Português
L102 - Criminologia e Justiça Criminal (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 11 - História 18 - Português
8494 - Design de Produto [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
03 - Desenho 16 - Matemática ou
10 - Geometria Descritiva 16 - Matemática
9499 - Design e Marketing de Moda [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
03 - Desenho 10 - Geometria Descritiva 16 - Matemática
9078 - Direito [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
06 - Filosofia 11 - História 18 - Português
8358 - Direito (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
06 - Filosofia 11 - História 18 - Português
9081 - Economia [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
19 - Matemática A ou ou
04 - Economia 19 - Matemática A
19 - Matemática A 18 - Português
9353 - Educação [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 11 - História 18 - Português
8427 - Educação (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 11 - História 18 - Português
9853 - Educação Básica [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
11 - História 16 - Matemática 18 - Português
9500 - Enfermagem [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
02 - Biologia e Geologia ou ou
02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química
02 - Biologia e Geologia 16 - Matemática
9358 - Engenharia Biológica [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9359 - Engenharia Biomédica [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9360 - Engenharia Civil [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9363 - Engenharia de Materiais [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9364 - Engenharia de Polímeros [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
G007 - Engenharia de Telecomunicações e Informática [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
G001 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação [Mestrado Integrado] 19 - Matemática A
G002 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral) [Mestrado Integrado] 19 - Matemática A
9509 - Engenharia e Gestão Industrial [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9366 - Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9368 - Engenharia Física [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
G005 - Engenharia Informática [Mestrado Integrado] 19 - Matemática A
9369 - Engenharia Mecânica [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9371 - Engenharia Têxtil [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
8090 - Engenharia Têxtil (regime pós-laboral) [Mestrado Integrado] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9381 - Estatística Aplicada [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
19 - Matemática A ou ou
02 - Biologia e Geologia 19 - Matemática A
04 - Economia 19 - Matemática A
9134 - Estudos Culturais [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
06 - Filosofia 18 - Português
9138 - Estudos Portugueses e Lusófonos [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
15 - Literatura Portuguesa 18 - Português
9139 - Filosofia [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
06 - Filosofia 18 - Português
9141 - Física [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
19 - Matemática A
07 - Física e Química 19 - Matemática A
02 - Biologia e Geologia 19 - Matemática A
8183 - Geografia e Planeamento [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 04 - Economia 09 - Geografia
9146 - Geologia [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química 09 - Geografia
9147 - Gestão [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
16 - Matemática
04 - Economia 16 - Matemática
09 - Geografia 16 - Matemática
9181 - História [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
11 - História
09 - Geografia 11 - História ou ou ou ou ou ou
11 - História 18 - Português
9192 - Línguas Aplicadas [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
08 - Francês 13 - Inglês 18 - Português
9193 - Línguas e Culturas Orientais [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
13 - Inglês 18 - Português
9195 - Línguas e Literaturas Europeias [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
13 - Inglês 18 - Português
8005 - Marketing (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
04 - Economia
17 - Mat. Apl. Ciências Soc.
09 - Geografia 16 - Matemática
9209 - Matemática [Licenciatura - 1.º ciclo] 19 - Matemática A
9813 - Medicina [Mestrado Integrado] 02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química 16 - Matemática
8091 - Música (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
11 - História 16 - Matemática 18 - Português
8433 - Negócios Internacionais (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
04 - Economia
16 - Matemática
13 - Inglês 16 - Matemática
8184 - Optometria e Ciências da Visão [Licenciatura - 1.º ciclo] Um dos seguintes conjuntos:
02 - Biologia e Geologia 07 - Física e Química
02 - Biologia e Geologia 19 - Matemática A ou ou ou ou ou
9555 - Psicologia [Mestrado Integrado] Uma das seguintes provas:
02 - Biologia e Geologia 19 - Matemática A
9223 - Química [Licenciatura - 1.º ciclo] 07 - Física e Química 19 - Matemática A
9229 - Relações Internacionais [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
04 - Economia 06 - Filosofia 11 - História
9240 - Sociologia [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
09 - Geografia 11 - História 18 - Português
9243 - Teatro [Licenciatura - 1.º ciclo] Uma das seguintes provas:
12 - Hist. da Cultura e Artes 13 - Inglês 15 - Literatura Portuguesa 18 - Português ANEXO V Áreas de Educação e Formação Exigidas Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
9002 - Administração Pública [Licenciatura - 1.º ciclo] 345 - Gestão e Administração
9006 - Arqueologia [Licenciatura - 1.º ciclo] 225 - História e Arqueologia 581 - Arquitetura e Urbanismo 812 - Turismo e Lazer
9257 - Arquitetura [Mestrado Integrado] 581 - Arquitetura e Urbanismo
9688 - Biologia Aplicada [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 541 - Indústrias Alimentares 852 - Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9689 - BiologiaGeologia [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 541 - Indústrias Alimentares 852 - Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9015 - Bioquímica [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 442 - Química 541 - Indústrias Alimentares
621 - Produção Agrícola e Animal 640 - Ciências Veterinárias
9019 - Ciência Política [Licenciatura - 1.º ciclo]
345 - Gestão e Administração
9397 - Ciências da Computação [Licenciatura - 1.º ciclo] 481 - Ciências Informáticas
9023 - Ciências da Comunicação [Licenciatura - 1.º ciclo] 213 - Audiovisuais e Produção dos Media 342 - Marketing e Publicidade
9379 - Ciências do Ambiente [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 541 - Indústrias Alimentares 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente 852 - Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9869 - Contabilidade (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] 343 - Finanças, Banca e Seguros 344 - Contabilidade e Fiscalidade 345 - Gestão e Administração 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo 347 - Enquadramento na Organização/Empresa
L102 - Criminologia e Justiça Criminal (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
8494 - Design de Produto [Licenciatura - 1.º ciclo] 214 - Design
9499 - Design e Marketing de Moda [Licenciatura - 1.º ciclo] 214 - Design 341 - Comércio 342 - Marketing e Publicidade
9078 - Direito [Licenciatura - 1.º ciclo] 380 - Direito
8358 - Direito (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] 380 - Direito
9081 - Economia [Licenciatura - 1.º ciclo] 343 - Finanças, Banca e Seguros 345 - Gestão e Administração
9353 - Educação [Licenciatura - 1.º ciclo] 225 - História e Arqueologia 345 - Gestão e Administração 347 - Enquadramento na Organização/Empresa 421 - Biologia e Bioquímica 761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 762 - Trabalho Social e Orientação
8427 - Educação (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] 225 - História e Arqueologia 345 - Gestão e Administração 347 - Enquadramento na Organização/Empresa 421 - Biologia e Bioquímica 761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 762 - Trabalho Social e Orientação
9853 - Educação Básica [Licenciatura - 1.º ciclo] 210 - Artes 225 - História e Arqueologia 311 - Psicologia 347 - Enquadramento na Organização/Empresa 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 442 - Química 761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 762 - Trabalho Social e Orientação
9500 - Enfermagem [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 442 - Química 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação 9358 - Engenharia Biológica [Mestrado Integrado] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 520 - Engenharia e Técnicas Afins 524 - Tecnologia dos Processos Químicos 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente
9359 - Engenharia Biomédica [Mestrado Integrado] 421 - Biologia e Bioquímica 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 541 - Indústrias Alimentares
9360 - Engenharia Civil [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 544 - Indústrias extrativas 581 - Arquitetura e Urbanismo 582 - Construção Civil e Engenharia Civil
9363 - Engenharia de Materiais [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 521 - Metalurgia e Metalomecânica 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro 543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
544 - Indústrias Extrativas
9364 - Engenharia de Polímeros [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro 543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
G007 - Engenharia de Telecomunicações e Informática [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 522 - Eletricidade e Energia 523 - Eletrónica e Automação
529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
G001 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação [Mestrado Integrado] 481 - Ciências Informáticas 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras pós-laboral)
G002 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime [Mestrado Integrado] 481 - Ciências Informáticas 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
9509 - Engenharia e Gestão Industrial [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
9366 - Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 522 - Eletricidade e Energia 523 - Eletrónica e Automação 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
9368 - Engenharia Física [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
G005 - Engenharia Informática [Mestrado Integrado] 481 - Ciências Informáticas 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
9369 - Engenharia Mecânica [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 521 - Metalurgia e Metalomecânica 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 544 - Indústrias Extrativas
9371 - Engenharia Têxtil [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras 542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro 543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
8090 - Engenharia Têxtil (regime pós-laboral) [Mestrado Integrado] 520 - Engenharia e Técnicas Afins 529 - Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação
540 - Indústrias Transformadoras
542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro 543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
9381 - Estatística Aplicada [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 481 - Ciências Informáticas 541 - Indústrias Alimentares
9134 - Estudos Culturais [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
9138 - Estudos Portugueses e Lusófonos [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
9139 - Filosofia [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
9141 - Física [Licenciatura - 1.º ciclo] 522 - Eletricidade e Energia 582 - Construção Civil e Engenharia Civil
8183 - Geografia e Planeamento [Licenciatura - 1.º ciclo] 422 - Ciências do Ambiente 581 - Arquitetura e Urbanismo 812 - Turismo e Lazer 852 - Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9146 - Geologia [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente
9147 - Gestão [Licenciatura - 1.º ciclo] 345 - Gestão e Administração
9181 - História [Licenciatura - 1.º ciclo] 225 - História e Arqueologia
9192 - Línguas Aplicadas [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
9193 - Línguas e Culturas Orientais [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
9195 - Línguas e Literaturas Europeias [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
8005 - Marketing (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] 342 - Marketing e Publicidade
9209 - Matemática [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente 481 - Ciências Informáticas 541 - Indústrias Alimentares
9813 - Medicina [Mestrado Integrado] Não aplicável
8091 - Música (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
8433 - Negócios Internacionais (regime pós-laboral) [Licenciatura - 1.º ciclo] 345 - Gestão e Administração
8184 - Optometria e Ciências da Visão [Licenciatura - 1.º ciclo] 421 - Biologia e Bioquímica
9555 - Psicologia [Mestrado Integrado] 311 - Psicologia
9223 - Química [Licenciatura - 1.º ciclo]
421 - Biologia e Bioquímica 422 - Ciências do Ambiente
442 - Química 541 - Indústrias Alimentares 542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro 543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
544 - Indústrias Extrativas
9229 - Relações Internacionais [Licenciatura - 1.º ciclo] 225 - História e Arqueologia 345 - Gestão e Administração 380 - Direito
9240 - Sociologia [Licenciatura - 1.º ciclo] Não aplicável
9243 - Teatro [Licenciatura - 1.º ciclo] 210 - Artes 212 - Artes do Espetáculo UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Serviços Académicos