Decreto-lei 214/91, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 136/1991, Série I-A de 1991-06-17.
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Data:
1991-06-17
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Elimina o imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro.
Decreto-Lei 214/91
de 17 de Junho
Pelo presente diploma é abolido o imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves, criado pela
Lei 34/83, de 21 de Outubro, tendo em vista a harmonização fiscal com os princípios consagrados no Tratado de Roma/CEE.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 65/90, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É eliminado o imposto especial criado pela Lei 34/83, de 21 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/17/plain-26811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/26811.dre.pdf .
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