Despacho DD5824, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1965, Pág. 151
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Data:
1965-02-10
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto n.º 37029, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhador do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de
Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a
habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas,
regulados pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e de qualquer outro curso
industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em
paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de
desenhador e chefe de desenhadores do Serviço de Fortificações e Obras Militares do
Ministério do Exército.
Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o
Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/10/plain-268101.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268101.dre.pdf .
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