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Despacho DD5824, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto n.º 37029, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhador do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhadores do Serviço de Fortificações e Obras Militares do

Ministério do Exército.

Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/10/plain-268101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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