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Despacho 824/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, na secretária-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus.

Texto do documento

Despacho 824/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego na secretária-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, licenciada Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, a competência para

a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Em matéria de gestão corrente do meu Gabinete:

i) Autorizar a realização de despesas de funcionamento, dentro dos limites da sua

própria competência;

ii) Autorizar o pedido de libertação de créditos (PLC);

iii) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento e do orçamento do PIDDAC, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessários à execução daqueles e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

iv) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente acima mencionada a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas

por este despacho.

3 - Pelo presente despacho, ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela secretária-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas.

6 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

202764128

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/13/plain-268065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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