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Despacho 797/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a contratação de prestação serviços de engenharia de sistema e engenharia informática com a empresa EDISOFT, para o triénio de 2009-2011, aprova as peças do procedimento de formação do contrato e delega competências, com capacidade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 797/2010

Considerando que o software do sistema de combate das fragatas classe Vasco da Gama (SEWACO) e do simulador FERRANTI do Centro de Instrução de Táctica de Naval (CITAN) da Marinha assume um importante meio de promover a operacionalidade dos meios navais da Marinha com o adequado grau de economia, eficiência e eficácia;

Considerando que o contrato de prestação de serviços de engenharia de sistema e engenharia informática n.º 11/DN/07, celebrado com a sociedade EDISOFT, Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., terminou em 31 de Dezembro de 2008, revela-se necessário celebrar um novo contrato com o mesmo objecto;

Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a despesa inerente ao contrato, (euro) 992 250 (novecentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por originar encargos plurianuais (triénio de 2009-2011), será autorizada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional:

1 - Autorizo:

a) Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP), a contratação de prestação de serviços de engenharia de sistema e engenharia informática para os sistemas de combate FFGH, para o triénio de 2009-2011;

b) A realização de ajuste directo à empresa EDIDOFT, Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea e), do CCP, por se tratar de uma prestação de serviços que só pode ser confiada a esta empresa, que é a única entidade que possui a aptidão técnica para prestar o serviço em apreço, conforme atesta o certificado emitido pelo fabricante, Thales Naval Nederland - TNL. Este documento comprova também que a empresa EDISOFT dispõe desde 1991 dos recursos humanos e técnicos necessários para assegurar o suporte técnico e os serviços de manutenção do software associado aos subsistemas que compõe o sistema de combate SEWACO das fragatas Vasco da Gama, atestando-se ainda que a EDISOFT é a única empresa portuguesa com capacidade para a prestação de serviços em causa.

2 - Aprovo, nos termos dos artigos 40.º, n.os 1 e 3, e 115.º do CCP, as peças do procedimento de formação do contrato: convite à apresentação de propostas, caderno de encargos e especificação técnica.

3 - Delego, nos termos dos artigos 109.º do CCP e 35.º do Código de Procedimento Administrativo, com capacidade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, as competências para:

a) A prática do acto de adjudicação, de acordo com o disposto artigo 73.º, n.º 1, do CCP;

b) Nos termos dos artigos 98.º a 100.º do CCP, a aprovação da minuta do contrato, a realização de posteriores ajustamentos ao conteúdo do contrato e a notificação da minuta ao adjudicatário. Na minuta do contrato terá de ficar expressamente previsto a atribuição de eficácia retroactiva ao contrato, de acordo com o disposto no artigo 287.º, n.º 2, do CCP;

c) Representar a entidade adjudicante na outorga do contrato, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

d) A liberação das cauções prestadas nos termos prescritos no artigo 295.º, n.º 4, do CCP;

e) A eventual execução das cauções prestadas de acordo com o artigo 296.º do CCP;

f) A autorização e efectivação dos pagamentos devidos no âmbito do contrato, de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

22 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

202764899

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/13/plain-268060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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