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Despacho 819/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa a Dr.ª Ana Maria Pinho Seiça Neves Ferreira para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 819/2010

A Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro, criou os centros educativos destinados à execução das medidas tutelares e de outras decisões judiciais, nomeadamente das que pressupõem o internamento de menores e jovens em

instituições do sistema de justiça.

Neste contexto, foi prevista a constituição de uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos e cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça nos termos fixados pela Portaria 1200-A/2000, de 14 de Dezembro.

Cumpre, assim, efectivar o disposto na lei e proceder à constituição da comissão independente a que se refere o n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de

Setembro.

Assim, e em cumprimento do citado no n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, designo para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, a Dr.ª Ana Maria Pinho Seiça

Neves Ferreira.

5 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

202764614

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/13/plain-268057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1200-A/2000 - Ministério da Justiça

    Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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