A Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro, criou os centros educativos destinados à execução das medidas tutelares e de outras decisões judiciais, nomeadamente das que pressupõem o internamento de menores e jovens em
instituições do sistema de justiça.
Neste contexto, foi prevista a constituição de uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos e cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça nos termos fixados pela Portaria 1200-A/2000, de 14 de Dezembro.Cumpre, assim, efectivar o disposto na lei e proceder à constituição da comissão independente a que se refere o n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de
Setembro.
Assim, e em cumprimento do citado no n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, designo para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, a Dr.ª Ana Maria Pinho SeiçaNeves Ferreira.
5 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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