1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António José Lages Coelho dos Santos, em relação ao funcionamento daquele, os poderes que por lei são conferidos aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente:
a) Para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;
b) Para autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da
dotação do orçamento do Gabinete;
c) Para autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;d) Para autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;
e) Para autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o
processamento dos respectivos abonos;
f) Para autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;g) Para autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
h) Para autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar
viatura própria em serviço;
i) Para qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentoscomprovativos das despesas efectuadas;
j) Para autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações emserviço do Gabinete;
l) Para autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela adjunta, Mestre em Direito, Alice Maria Pereira Teixeira Mendes Feiteira.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 26 de Outubro de 2009 e a data de
publicação do presente despacho.
9 de Novembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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