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Portaria 18182, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1960.

Texto do documento

Portaria 18182
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 29000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Renda da casa», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Portaria 18282 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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