Portaria 18182
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 29000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Renda da casa», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.