Portaria 18171
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas por outras dotações de receita:
Artigo 17.º, n.º 1), alínea b) "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Por dotação da receita ordinária - Aquisições de material para apetrechamento inicial de novas infra-estruturas ou outras instalações» ... 1000000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas por outras dotações de receita:
Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Por dotação da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 1000000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.