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Aviso 9434/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Mobilidade Intercarreiras para Encarregado Operacional - Luís Filipe dos Santos Trincheira

Texto do documento

Aviso 9434/2016

Mobilidade Intercarreiras para Encarregado Operacional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação 54 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro de 11 de julho de 2016, foi autorizada a mobilidade intercarreiras do Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional, Luís Filipe dos Santos Trincheira, pelo prazo de 18 meses nos termos da Lei 35/2014 de 20 de Junho, com efeito a 01 de maio 2016. O posicionamento remuneratório é efetuado de acordo com o exposto ENSILIS - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA Despacho 9712/2016 A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora do IADE-U e Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o Mestrado em Gestão do Design, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 03/05/2012, e de autorização de funcionamento pela DireçãoGeral do Ensino Superior a 20/06/2012 e registada com o n.º R/A-Cr79/2012, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 4 de julho, Despacho 9020/2012, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr79/2012/AL01, de 20/04/2016. Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular do Mestrado em Gestão do Design, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.

5 de julho de 2016. - O DiretorGeral da ENSILIS - Educação e

Formação, Unipessoal, L.da, Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

IADE-U e Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

N/A nos termos do n.º 3 do artigo 38 da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, com a remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 9 da tabela remuneratória única.

12 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

309730071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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