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Portaria 21075, de 29 de Janeiro

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Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende a sobretaxa de 3,9 por cento ad valorem atribuída aos extractos tanantes na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21075

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constante do n.º 2.º da Portaria 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/29/plain-267975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Portaria 18771 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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