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Aviso 9378/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

Texto do documento

Aviso 9378/2016

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço

militar em regime de contrato na categoria de sargento

4 - Prazo de apresentação de candidaturas:

15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

5 - Prazo de validade:

o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento. 6 - Local de prestação de serviço:

Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir no mínimo o 12.º ano de escolaridade completo;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com licenciatura e 24 anos para candidatos com frequência no ensino superior ou 12.º ano de escolaridade;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efe-i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo tiva; feminino).

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação documental Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i. Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições:

05); ii. Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições:

20); iii. Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima:

2000 m); iv. Transposição de Muro (60 cm de altura).

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP) Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as caraterísticas da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

8.2 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação, são de caráter eliminatório.

9 - Classificação e ordenação dos candidatos:

a ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF+PAP+PMS+EO)/4] em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação;

Prova Médica de Seleção;

Prova de Aptidão Física;

Prova de Aptidão Psicológica.

10 - Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que, para o efeito, se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura e requerimento integralmente preenchido, disponível em:

http:

//www.exercito.pt/sites/recrutamento/Pagi-nas/SargentosCandidatura.aspx;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 7. do presente Aviso;

c) Certificado do registo criminal atualizado;

d) Curriculum Vitae;

e) Fotocópia da carta de condução (opcional);

f) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/ Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

12.2 - Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações

b) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

12.3 - Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa CR Vila Nova de Gaia - Av.ª de França, 213-R/C, 4050-278 Porto GAP Braga - Rua do Fecisco, 4700-106 Braga GAP Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra GAP Faro - Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro GAP Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9000-042 Funchal GAP Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta literárias;

Delgada Real GAP Vila Real - Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila GAP Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu GAP Bragança - Centro de Memória do Forte S. João de Deus, GAP Castelo Branco - Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo 5300-263 Bragança Branco GAP Guarda - Praça do Município, 6300-854 Guarda GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000-519 Évora GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro

13 - Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e para a Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão a partir de 01 de setembro de 2016;

b) A Incorporação está prevista para 24 de outubro de 2016.

14 - Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 06 de maio e no Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 52/2009, de 02 de março.

15 - São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 4. do presente Aviso.

16 - Composição do Júri:

Presidente:

Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento;

Chefe da Secção de Recrutamento. Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing;

Chefe da Secção de Programação e Controlo.

17 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Repartição de Recrutamento da Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento.

18 - Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento); recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74 CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa CR Vila Nova de Gaia - Av.ª de França, 213-R/C, 4050-278 Porto Tel. 218113954 Tel. 228340867 GAP Braga - Rua do Fecisco, 4700-106 Braga Tel. 253214659 GAP Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra Tel. 239090578 GAP Faro - Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro Tel.

289822293 chal Tel. 291222124

Delgada Tel. 296653000 Vila Real Tel. 259303590 GAP Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9000-042 FunGAP Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta GAP Vila Real - Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 GAP Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu Tel. 232431285 GAP Bragança - Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança Tel. 273328378 GAP Castelo Branco - Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco Tel. 272092011 GAP Guarda - Praça do Município, 6300-854 Guarda Tel. 271214008 GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves Tel. 276348279 GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000-519 Évora Tel. 266760192 GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar Tel. 249327220 GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego Tel. 254619328 GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro Tlm. 913773862 1 de julho de 2016. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, Major-General. 209742919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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