de 28 de julho
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita de contratar o serviço de assistência técnica e serviço de reparação e reposição de equipamentos na sinalização ferroviária do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de 5 anos;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de € 2.585.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 5 anos, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização. Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pú-blica Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviço de assistência técnica e serviço de reparação e reposição de equipamentos na sinalização ferroviária do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global de € 2.585.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2016 - € 225.000,00, a que acresce IVA à taxa legal (de julho a dezembro);
b) Em 2017 - € 451.000,00, a que acresce IVA à taxa
c) Em 2018 - € 451.000,00, a que acresce IVA à taxa
d) Em 2019 - € 451.000,00, a que acresce IVA à taxa
e) Em 2020 - € 616.000,00, a que acresce IVA à taxa legal; legal; legal; legal;
f) Em 2021 - € 391.000,00, a que acresce IVA à taxa legal (de janeiro a junho).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 21 de março de 2016.