Resolução da Assembleia da República n.º 151/2016
Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência
autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a inclusão expressa da logística na nomenclatura estatística nacional, aplicável em Portugal, designadamente no âmbito das categorias de divisão, grupo ou classe, fazendo-a constar no título da própria secção H - Transportes e Armazenagem do anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Lei 381/2007, 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3.
Aprovada em 7 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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