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Resolução da Assembleia da República 151/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE)

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2016

Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência

autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a inclusão expressa da logística na nomenclatura estatística nacional, aplicável em Portugal, designadamente no âmbito das categorias de divisão, grupo ou classe, fazendo-a constar no título da própria secção H - Transportes e Armazenagem do anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Lei 381/2007, 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3.

Aprovada em 7 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

FINANÇAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679635.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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