seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 900000$00 Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 100000$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal apagar na província» ... 600000$00
... 1800000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 1800000$00 Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional,Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.