Decreto 43445
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6801000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º "Gabinete do Ministro da Defesa Nacional»:
Artigo 101.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diferença de vencimento a abonar, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, ao pessoal do Gabinete do Ministro ... 1000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:
Artigo 40.º "Pagamento de serviços ...» ... 6800000$00
... 6801000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de receita e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 235.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 6800000$00
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 1000$00
... 6801000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.