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Decreto 43442, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 43442
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação
No capítulo 7.º:
Do artigo 135.º, n.º 2) "Pessoal além dos quadros» ... -280000$00
Do artigo 136.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações a militares ...»:
Alínea a) "Pelo serviço prestado ...» ... -280000$00
Alínea b) "Pelo serviço aéreo» ... -125000$00
Alínea c) "Por funções especiais» ... -50000$00
N.º 3) "Gratificações especiais ...» ... -70000$00
Do artigo 141.º, n.º 1), alínea b) "Pessoal civil: contratado» ... -25000$00
Para o artigo 138.º, n.º 1) "Gratificações ...»:
Alínea c) "De serviço aéreo» ... +300000$00
Alínea d) "Por funções especiais» ... +20000$00
Para o artigo 140.º, n.º 2) "Gratificações ...» ... +50000$00
Para o artigo 145.º, n.º 1), alínea a) "Pessoal na situação de reserva» ... +400000$00

Para o artigo 147.º, n.º 2), alínea b) "Rações complementares» ... +60000$00
Artigo 149.º:
Do n.º 2) "Móveis», alínea d) "Equipamentos de instrução ...» ... -49600$00
Para o n.º 3) "Material de defesa ...», alínea b) "Armamento ...» ... +49600$00

Do artigo 153.º, n.º 2) "Telefones» ... -70000$00
Para o artigo 152.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... +70000$00
Do artigo 196.º, n.º 1) "Móveis», alínea b) "Livros, ...» ... -10000$00
Do artigo 197.º, n.º 4) "De material de defesa ...»:
Alínea b) "Armamento, ...» ... -10000$00
Alínea c) "Combustíveis, ...» ... -15000$00
Para o artigo 197.º, n.º 1) "De imóveis» ... +20000$00
Para o artigo 198.º "Material de consumo corrente»:
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... +10000$00
N.º 4) "Material ...» ... +5000$00
Artigo 204.º:
Do n.º 3) "De móveis», alínea d) "Equipamentos ...» ... -8000$00
Do n.º 4) "De material de defesa ...», alínea b) "Armamento, ...» ... -14000$00

Para o n.º 1) "De imóveis» ... +12000$00
Para o artigo 205.º, n.º 3) "Artigos de expediente» ... +10000$00
Do artigo 208.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -4000$00
Para o artigo 206.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +4000$00
Do artigo 226.º:
N.º 3) "De móveis», alínea d) "Equipamentos ...» ... -1350$00
N.º 4) "De material de defesa ...»:
Alínea a) "Aviões ...» ... -18500$00
Alínea b) "Armamento, ...» ... -6250$00
Para o artigo 225.º, n.º 1) "Móveis», alínea a) "Material de aquartelamento, ...» ... +15750$00

Para o artigo 227.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... +1350$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... +8000$00
N.º 4) "Material ...» ... +1000$00
Do artigo 229.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... -1200$00
N.º 3) "Transportes» ... -1350$00
Do artigo 230.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -2500$00
Para o artigo 228.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +5050$00
Artigo 247.º:
Do n.º 3) "De móveis»:
Alínea b) "Máquinas de escrever ...» ... -2700$00
Alínea c) "Equipamentos de instrução ...» ... -9000$00
Do n.º 4) "De material de defesa ...»:
Alínea b) "Armamento, ...» ... -15000$00
Alínea c) "Combustíveis, ...» ... -46000$00
Para o n.º 1) "De imóveis» ... +10000$00
Para o n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Viaturas com e sem motor, ...» ... +10000$00

Para o artigo 246.º, n.º 1) "Móveis», alínea a) "Material de aquartelamento, ...» ... +35000$00

Para o artigo 248.º, n.º 1), "Matérias-primas ...» ... +17700$00
Do artigo 273.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1008000$00
Do artigo 275.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1100000$00
Do artigo 276.º, n.º 1) "Gratificações ...», alínea b) "De especialidade» ... -100000$00

Do artigo 283.º, n.º 2) "Pessoal assalariado» ... -742000$00
Para o artigo 284.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1), alínea a) "Rancho e pão» ... +300000$00
N.º 2), alínea a) "Fardamentos ...» ... +2650000$00
Artigo 286.º:
Do n.º 4) "De material de defesa ...», alínea e) "Combustíveis, ...» ... -180000$00

Para o n.º 1) "De imóveis» ... +40000$00
Para o n.º 3) "De móveis»:
Alínea a) "Material de aquartelamento, ...» ... +17000$00
Alínea b) "Máquinas de escrever, ...» ... +8000$00
Para o artigo 285.º, n.º 2) "Móveis»:
Alínea a) "Material de aquartelamento, ...» ... +50000$00
Alínea c) "Equipamentos de instrução ...» ... +20000$00
Para o artigo 287.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...» ... +20000$00
N.º 2) "Impressos» ... +10000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... +10000$00
N.º 4) "Material ...» ... +5000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:
Artigo 33.º "Material de consumo corrente»:
Do n.º 1) "Material da tabela de armamento ...» ... -25000$00
Para o n.º 2) "Combustíveis ...» ... +25000$00
No capítulo 3.º:
Do artigo 44.º, n.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros ...» ... -1280000$00
Para o artigo 45.º, n.º 2), alínea a) "Rações, ...» ... +1280000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 179.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -15000$00
Para o artigo 180.º "Remunerações acidentais»:
N.º 2), alínea a) "Pessoal da Direcção de Faróis» ... +13000$00
N.º 3) "Subsídio de embarque ...» ... +2000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:
Do artigo 762.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -11000$00
Para o artigo 763.º, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +11000$00

No capítulo 6.º:
Escola do Magistério Primário do Porto:
Do artigo 862.º, n.º 1) "Pessoal aguardando aposentação ...» ... -5995$00
Para o artigo 861 º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»: "Pessoal contratado» ... +5995$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 10136279$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 7.º "Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea:
Artigo 151.º, n.º 3) "Artigos de expediente, ...» ... 30000$00
Artigo 152.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 60000$00
Base aérea n.º 1 (Sintra):
Artigo 199.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 27000$00
Base aérea n.º 2 (Ota):
Artigo 206.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 16000$00
Base aérea n.º 4 (Lajes):
Artigo 217.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Subvenções eventuais» ... 60000$00
N.º 2) "Subsídio de alimentação» ... 440000$00
Base aérea n.º 5 (Monte Real):
Artigo 228.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 1500$00
Aeródromo-base n.º 1 (Portela):
Artigo 248.º, n.º 1) "Matérias-primas ...» ... 32300$00
Batalhão de caçadores pára-quedistas (Tancos):
Artigo 285.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) "Móveis»:
Alínea a) "Material de aquartelamento,...» ... 200000$00
Alínea b) "Livros, ...» ... 5000$00
Alínea d) "Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 50000$00

Artigo 286.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1) "De imóveis» ... 50000$00
N.º 2), alínea b) "Viaturas com ou sem motor, ...» ... 30000$00
N.º 4) "De material de defesa ...»:
Alínea a) "Aviões ...» ... 50000$00
Alínea c) "Armamento, ...» ... 100000$00
Alínea d) "Bombas, ...» ... 200000$00
Artigo 287.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... 10000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Artigo 288.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 30000$00
N.º 2) "Luz, ...» ... 10000$00
... 1521800$00
Ministério das Finanças
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Administração dos Próprios da Fazenda Pública:
Palácios nacionais e outros bens:
Artigo 86.º, n.º 2), alínea a) "Obras de arte» ... 1400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeias concelhias, comarcãs e de julgados municipais»:

Artigo 177.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
"Vencimentos a carcereiros, ...» ... 11000$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º "Estado-Maior do Exército - Serviços Cartográficos do Exército (Lisboa)»:

Artigo 15.º, n.º 1) "Móveis» ... 500000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada»:
Navios e material flutuante da Armada:
Artigo 33.º "Material de consumo corrente», n.º 2) "Combustíveis ...» ... 3025000$00

Artigo 34.º, n.º 1), alínea a) "Medicamentos ...» ... 15000$00
Artigo 35.º, n.º 1) "Transportes», alínea a) "Encargos aduaneiros ...» ... 30000$00

Artigo 37.º, n.º 1) "Encargos marítimos», alínea b) "Em portos, ...» ... 130000$00

Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 45.º, n.º 2), alínea a) "Rações, ...» ... 1620000$00
Comando das reservas da Marinha»:
Artigo 53.º, n.º 1) "Sargentos...»: "Pensões» ... 160000$00
Direcção do Serviço de Abastecimentos:
Artigo 117.º, n.º 2), alínea a) "Géneros alimentícios» ... 1200000$00
... 6180000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral - Instituto de Alta Cultura»:
Artigo 34.º "Outros encargos», n.º 3) "Subsídios para as relações culturais», alínea x) "Congresso Nacional de Saúde Mental» ... 30000$00

Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Direcção-Geral:
Artigo 60.º, n.º 2) "Subsídios ...», alínea a) "Às associações académicas» ... 52000$00

Instrução universitária
Universidade do Porto:
Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica:
Artigo 318.º, n.º 2) "Telefones» ... 1000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:
Artigo 729.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» - Liceu D. João III (Coimbra) ... 300$00
N.º 2) "Luz, ...»:
Liceu Nacional de Bragança ... 16879$00
Liceu D. João III (Coimbra) ... 1300$00
... 18179$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Direcção-Geral:
Artigo 741.º, n.º 3) "Para pagamento das despesas relativas aos cursos complementares de aprendizagem ...» ... 200000$00

Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais:

Escola Industrial e Comercial de Loulé:
Artigo 789.º, n.º 1) "Matérias-primas ...» ... 2000$00
... 303479$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 121.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "...: Outros animais» ... 220000$00

... 10136279$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 171.º "Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha ...» ... 1200000$00

Encargos gerais da Nação
Capítulo 7.º, artigo 134.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 7.º, artigo 141.º, n.º 1), alínea b) ... 160000$00
Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 180000$00
Capítulo 7.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 3), alínea b) ... 40000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 3), alínea c) ... 15000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 3), alínea d) ... 15000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 4), alínea a) ... 20000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 4), alínea b) ... 10000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 4), alínea c) ... 40000$00
Capítulo 7.º, artigo 184.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 7.º, artigo 184.º, n.º 2) ... 40000$00
Capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 3), alínea d) ... 2000$00
Capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 4), alínea c) ... 25000$00
Capítulo 7.º, artigo 204.º, n.º 4), alínea b) ... 16000$00
Capítulo 7.º, artigo 226.º, n.º 4), alínea a) ... 1500$00
Capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 13000$00
Capítulo 7.º, artigo 252.º, n.º 1) ... 19300$00
Capítulo 7.º, artigo 274.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00
Capítulo 7.º, artigo 276.º, n.º 1), alínea a) ... 20000$00
Capítulo 7.º, artigo 276.º, n.º 1), alínea b) ... 70000$00
Capítulo 7.º, artigo 277.º, n.º 1) ... 26000$00
Capítulo 7.º, artigo 278.º, n.º 1), alínea a) ... 12000$00
Capítulo 7.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 268000$00
Capítulo 7.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) ... 130000$00
Capítulo 7.º, artigo 283.º, n.º 1) ... 239000$00
Capítulo 7.º, artigo 286.º, n.º 4), alínea e) ... 60000$00
... 1521800$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 17879$00
Capítulo 6.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 1400000$00
... 1417879$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 11000$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 450000$00
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 2) ... 50000$00
... 500000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 70000$00
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 1000000$00
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 1200000$00
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea c) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea d) ... 66000$00
Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), alínea a) ... 160000$00
Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 2), alínea l) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 3) ... 75000$00
Capítulo 3.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea a) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea a) ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 126.º, n.º 1), alínea a) ... 38000$00
Capítulo 3.º, artigo 166.º, n.º 1), alínea a) ... 72000$00
Capítulo 5.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 2000000$00
... 4980000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 82000$00
Capítulo 3.º, artigo 314.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 5.º, artigo 783.º, n.º 1), alínea a) ... 1600$00
Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) ... 1000$00
... 285600$00
Ministério da Economia
Capítulo 5.º, artigo 47.º, n.º 1), alínea a) "Outros animais» ... 95000$00
Capítulo 5.º, artigo 128.º, n.º 2) ... 125000$00
... 220000$00
... 10136279$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Educação Nacional
Na observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 559.º, n.º 1), onde se lê: "12000$00», passa a ler-se: "24000$00».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 710.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 3300$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-28 - DECLARAÇÃO DD12362 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43442, que transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-28 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43442, que transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

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