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Decreto 43431, de 26 de Dezembro

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Sumário

Esclarece que a rubrica «Ferramentas para corte mecânico de metais» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634 inclui a indústria e fabrico de limas.

Texto do documento

Decreto 43431
No quadro II anexo ao Decreto-Lei 39634 estão incluídas, entre o equipamento fabril abrangido pelo condicionamento industrial, as máquinas de produção de limas. Este facto e a simples redacção do artigo 2.º daquele diploma tornam evidente a inclusão da respectiva modalidade industrial entre as indústrias e fabricos abrangidos pelo quadro I anexo ao mesmo diploma. Torna-se, porém, indispensável confirmar que essa inclusão está expressamente definida na indústria dos produtos metálicos, dentro da modalidade que respeita à produção de ferramentas para corte mecânico de metais, expressamente citada no mencionado quadro I.

Este diploma tem por objectivo proceder, nesta passagem, à interpretação autêntica da referida rubrica do quadro I anexo ao Decreto-Lei 39634.

Assim:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica expressamente esclarecido que a rubrica "Ferramentas para corte mecânico de metais» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954, inclui a indústria e fabrico de limas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-05 - Decreto-Lei 39634 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão do regime do condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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