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Declaração DD12063, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 30 de Novembro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Navios e material flutuante da Armada
Artigo 34.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
Do n.º 3) "Corrente eléctrica» ... -30000$00
Para o n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização»:
Alínea a) "Medicamentos e apósitos a adquirir directamente pelos conselhos administrativos quando não possam obtê-los do Hospital da Marinha por se encontrarem fora do porto de Lisboa» ... +30000$00

Artigo 37.º "Outros encargos»:
Do n.º 3) "Prémios e outros encargos resultantes de levantamentos de fundos por meio de saques» ... -1400$00

Para o n.º 1) "Encargos marítimos»:
Alínea a) "Passagem nos canais de Suez e do Panamá» ... +1400$00
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 45.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) "Auxílio para fardamento a praças» ... -1800000$00
Para o n.º 2) "Alimentação»:
Alínea a) "Rações, compreendendo dietas e abono para batata, hortaliça e temperos» ... +1800000$00

Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, a alteração nas dotações da classe "Despesas com o pessoal» mereceu, por despacho de 7 de Dezembro corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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